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Batalha judicial na China envolvendo o iPad chega aos EUA
Uma empresa chinesa, que está tentando impedir que a Apple utilize o nome iPad na China, lançou um ataque no território de origem da gigante da eletrônica, apresentando um processo na Califórnia em que acusa a companhia de trapaça na aquisição da marca registrada.
Uma subsidiária da Proview International Holdings, fabricante de monitores para computadores que passou a enfrentar dificuldades durante a crise financeira mundial, já tem processos contra a Apple em diversas jurisdições chinesas, e quer que as vendas do iPad sejam suspensas em todo o país.
Na semana passada, a Proview Electronics e a Proview Technology abriram um processo em um tribunal de Santa Clara, conduzindo a disputa judicial ao Vale do Silício.
Propaganda do computador iPAD, da Proview, divulgada pela fabricante e publicada pelo “Wall Street Journal”
Alguns especialistas em questões legais afirmam que os casos chineses e o norte-americano podem ter desfechos diferentes, mas que a expansão da disputa judicial e a demora em chegar a um acordo podem prejudicar mais a Apple.
“Com relação aos Estados Unidos, a Apple terá a vantagem de jogar em casa”, disse Elliott Papageorgiou, sócio e executivo do Rouse Legal (China), um escritório de advocacia em Xangai.
Para a Apple, o que está em jogo são as vendas na China, mercado onde o presidente-executivo Tim Cook diz que a empresa mal arranhou a superfície. A endividada Proview International, enquanto isso, precisa desenvolver um plano viável de resgate antes da metade de 2012, ou poderá ter suas ações excluídas da bolsa de Hong Kong.
“Dado o cronograma atual, a Apple teria maior ímpeto de chegar a um acordo, simplesmente porque a possibilidade de que suas vendas sejam prejudicadas é mais imediata que a pressão enfrentada pela Proview quanto à potencial exclusão de suas ações”, disse Papageorgiou.
A Proview acusa a Apple de ter criado uma empresa de fachada, a IP Application Development –ou IPAD–, para comprar a marca iPad, ocultando seu envolvimento no assunto.
Na petição, a Proview alega que os advogados da IPAD afirmaram repetidamente que a empresa não concorreria com a companhia chinesa, mas se recusaram a dizer por que precisavam da marca registrada.
A alegação foi feita “com a intenção de fraudar e induzir os queixosos a entrar em acordo”, afirma a Proview na petição registrada em 17 de fevereiro, solicitando indenização não especificada.
A Apple reiterou nesta sexta-feira que adquiriu os direitos da Proview pela marca iPad em dez países, há alguns anos. Acrescentou que a Proview estava se recusando a honrar o acordo e que um tribunal de Hong Kong havia decidido em favor da gigante de tecnologia quanto ao caso.
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Projeto quer dar a CBF uso exclusivo de termos “seleção canarinho” e “seleção” na Copa
Os nomes e apelidos dados por torcedores à seleção brasileira de futebol podem virar propriedade da CBF. Um projeto de lei que tramita atualmente no Senado Federal quer dar à Confederação Brasileira de Futebol direitos exclusivos de uso comercial de alguns termos relativos à equipe nacional durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.
“Seleção brasileira”, “seleção”, “seleção canarinho” e “equipe canarinho” são alguns exemplos dos termos que terão seu uso comercial restringido caso a proposta vire lei. Se isso acontecer, nenhuma empresa poderá usar esses termos em produtos, faixas, letreiros sob risco de estar realizando marketing ilegal. O uso por pessoas físicas ou sem fins lucrativos não será afetado.
O projeto de lei sobre as restrições é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Segundo ele, a restrição é necessária para “proteção” dos lemas, hinos, logos e para coibir a prática do chamado “marketing de emboscada”. Esse tipo de marketing tenta de forma ilegal promover algumas marcar usando campanhas ou espaços de outras empresas.
“É importante que tomemos várias iniciativas como a que agora apresentamos para proteger a utilização de espaços publicitários”, afirma o parlamentar na justificativa anexa ao projeto de lei que ele apresentou sobre as restrições.
Pela proposta, o senador também reserva o direito exclusivo de uso de alguns termos à Fifa. “Copa de 2014”, “BRA 2014” e “Copa do Mundo”, por exemplo, estariam reservados à entidade máxima do futebol durante a realização da Copa das Confederações e do Mundial no Brasil.
Embora ainda aguarde sua tramitação normal pelas comissões do Congresso, o projeto de Raupp já enfrenta resistência. Para o advogado César Peduti Filho, sócio-fundador da Associação Paulista da Propriedade Intelectual, a ideia do senador é questionável principalmente pela forma como ela reserva termos à Fifa e à CBF. Segundo Peduti Filho, qualquer registro de propriedade intelectual feito no Brasil precisa passar pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), procedimento que Raupp parece ignorar com seu projeto.
“Da forma como esta, a proposta fere com os direitos de empresas brasileiras”, explicou Peduti Filho. “Se o projeto virar lei, ninguém poderá contestar a exclusividade dada a Fifa ou CBF ou mesmo informar que já registrou algum desses termos antes das entidades.”
O advogado Carlos Aidar ratifica a opinião de Peduti Filho. Para ele, a exclusividade de uso dos termos não pode ser concedida via projeto de lei. “É uma ideia absolutamente descabida”, resumiu ele.
Procurado pelo UOL, o senador Valdir Raupp não atendeu a reportagem porque está em férias. Contudo, o senador informou no seu projeto de lei que a proposta “segue diretamente as recomendações da Fifa relativas à promoção publicitária e de marketing, e a execução de eventos esportivos.”
A CBF, diretamente beneficiada caso a proposta seja aprovada, não se manifestou sobre o assunto. Já a Fifa negou qualquer recomendação ao senador sobre o projeto. Disse, inclusive, que todas as suas recomendações sobre marketing estão no projeto da Lei Geral da Copa, que também tramita atualmente no Congresso Nacional.
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1886: Carl Benz obtém patente para veículo automotivo
O automóvel é um engenho que tem vários pais, seu desenvolvimento não se deu de forma linear. Mas ele tem uma certidão de nascimento: o registro de patente nº 37.435, de 29 de janeiro de 1886, concedido à Fábrica de Motores a Gás Benz & Cia., de Mannheim, por um veículo movido a gasolina. Com isso, Carl Benz, seu inventor, passou a ser considerado construtor do primeiro automóvel.
Claro que a ideia de um veículo que se locomovesse por seus próprios meios é muito mais antiga. As primeiras tentativas datam da Antiguidade, mas na verdade, até o surgimento da máquina a vapor, no século 18, não houve veículo capaz de se mover sem a força muscular.
Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Primeira locomotiva do mundo, construída por Richard Trevithick, 1804Foi em 1769 que surgiram as primeiras máquinas que se moviam sobre rodas impulsionadas pelo vapor. No entanto, por serem barulhentas e pesadas, nunca deixaram de ser uma mera curiosidade. Mesmo as locomotivas e locomóveis inventados posteriormente eram tão pesados que não se prestavam ao uso como meio de locomoção.
Uma alternativa para a máquina a vapor apareceu apenas em 1860, quando o francês Étienne Lenoir construiu o primeiro motor de combustão interna à base de gás de iluminação. Em 1863, o inventor afirmou ter adaptado um desses motores a um veículo, porém não existem provas deste experimento.
De três para quatro tempos
O passo mais importante no desenvolvimento da técnica de motores foi dado por Nicolaus Otto. O negociante estabelecido em Colônia conseguiu melhorar o desempenho do motor criado por Lenoir, acrescentando uma etapa aos três ciclos até então costumeiros. Além da injeção, explosão e exaustão, o motor de Otto passou a comprimir o combustível, o que aumentava consideravelmente seu rendimento. O inventor obteve em 1876 uma patente básica para o princípio dos quatro tempos, mas outros fabricantes de motores passaram a contestá-la, para não terem que pagar licenças a Otto.
O motor desenvolvido por ele tinha sido concebido para máquinas estacionárias. Para poder ser adaptado a um veículo, era preciso que fosse consideravelmente reduzido em suas dimensões, sem que isso prejudicasse o desempenho. Tentativas neste sentido foram realizadas por inúmeras pessoas que trabalhavam independentemente, entre as quais Gottlieb Daimler, em Cannstatt, e o engenheiro Carl Benz, em Mannheim.
Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Gottlieb DaimlerGottfried Daimler conhecia bem a técnica dos motores de Otto, já que tinha sido diretor técnico da fábrica de motores deste. Em 1885, conseguiu desenvolver um motor compacto de quatro tempos, aplicando-o a uma motocicleta e a um barco a motor. Daimler considerava-se apenas um construtor de motores e foi só a muito custo que seu colega Wilhelm Maybach conseguiu convencê-lo a adaptar o motor compacto a uma carruagem.
Triciclo motorizado
Carl Benz, por sua vez, via motor e chassi como unidade, cujos detalhes ele estipulava minuciosamente em seus projetos. Inicialmente, fez experiências com um motor de dois tempos, para não ter que pagar licença a Otto. Só passou a se dedicar ao motor de quatro tempos em 1884, quando um tribunal suspendeu temporariamente a patente de Otto.
Ao instalar um motor de quatro tempos num triciclo, Benz obteve, em janeiro de 1886, uma patente para o primeiro veículo autopropulsionado, uma verdadeira obra-prima da engenharia da época, que conseguia fazer 15 quilômetros por hora.
Em julho do mesmo ano, o inventor saiu pela primeira vez com seu “automóvel” pelas ruas de Mannheim. Um repórter visionário escreveu com entusiasmo: “Não há dúvida de que este velocípede motorizado logo conquistará muitos amigos, já que será extremamente útil e prático para médicos, viajantes e amantes do esporte.”
Palavras proféticas, sem dúvida, pois ainda demoraria décadas até que fossem desenvolvidos automóveis realmente “úteis e práticos”.
http://correiodobrasil.com.br/1886-carl-benz-obtem-patente-para-veiculo-automotivo/365797/
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Violação à propriedade industrial pode ser reconhecida sem quantificar danos
Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença
A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca.
A mundialmente conhecida Konica-Minolta, fabricante de copiadoras, ajuizou ação de indenização contra a Ativa, empresa que importava máquinas Minolta usadas, adquiridas de terceiros, e as recondicionava, trocando peças defeituosas, para venda no mercado brasileiro. A recuperação dos equipamentos, porém, seria ilícita, pois não era autorizada pela empresa original. A Minolta acusou a Ativa de contrafação (falsificação de produtos) e de concorrência desleal. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.
Entretanto, interposta apelação pela Ativa no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o pedido de indenização por lucros cessantes e danos emergentes foi negado, pois a extensão dos danos – mesmo que existentes – não havia sido demonstrada.
Tanto a Ativa quanto a Minolta recorreram ao STJ. A primeira argumentou que não há contrafação, pois os produtos seriam comprados de uma revendedora autorizada, e que a empresa original não pode impedir a livre circulação dos produtos no mercado (com base no artigo 132, inciso III, da lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial). A segunda sustentou que o prejuízo sofrido por ela foi reconhecido pelo tribunal estadual e que a mensuração dos danos é matéria para liquidação de sentença.
A proteção à propriedade industrial é um direito fundamental garantido na Constituição Federal, conforme expôs o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com ele, esse direito da Minolta foi comprovadamente violado pela Ativa, que importava e recondicionava máquinas fotocopiadoras usadas e as vendia usando o nome Minolta, mesmo sem controle da marca original ou garantia de usar peças originais.
A doutrina chama isso de diluição da marca por ofuscação. A diluição é uma ofensa à integridade de um “signo distintivo” (no caso, a marca Minolta), que causa diminuição do poder de venda desse sinal distintivo. Um dos tipos de diluição – cometido no caso em questão – é a ofuscação: perda do brilho (ou força distintiva) de uma marca, “uma violação à unicidade do sinal, a partir do momento em que uma mesma expressão passa a identificar produtos de fontes diversas”.
“Admitir que se possa recondicionar produtos sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca significaria admitir a confusão ocasionada ao consumidor, que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo”, considerou o relator.
Ainda assim, a demonstração do dano não é tarefa fácil, pois os danos nem sempre se revelam na diminuição dos lucros: “O que o bom senso indica é que o dono da marca realizaria lucros ainda maiores se não sofresse a concorrência criminosa.” É esse, basicamente, o texto do artigo 208 da Lei da Propriedade Industrial.
Com isso, o ministro Salomão asseverou que, tendo o tribunal estadual reconhecido os danos materiais, “indicando algumas condutas ilícitas praticadas pela ré, é patente a obrigação de indenizar”. A Quarta Turma restabeleceu a sentença que condenou a Ativa, determinando a apuração dos danos em liquidação.
REsp 1207952
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Prossegue luta pelos direitos autorais
A liberdade de expressão não significa desrespeito a leis e princípios como o da propriedade privada
A campanha deflagrada pela rede de computadores contra dois projetos de lei em tramitação no Congresso americano, redigidos para reprimir a pirataria na internet, deu certo num primeiro momento. Depois que os sites, em inglês, da Wikipédia, Google e muitos outros denunciaram a suposta “censura” permitida pelo Sopa (“Stop Online Piracy Act” ) e Pipa (“Protect Intellectual Property Act”), projetos de defesa do respeito ao direito autoral em amplo sentido, parlamentares republicanos e democratas resolveram suspender a tramitação das propostas, para aprofundar a discussão.
Diante da grande desinformação sobre o tema refletida na reação contra as propostas, cabia conceder mais tempo para o debate dos projetos. Não pode mesmo haver censura na internet, nem em qualquer meio de comunicação. A liberdade de expressão, direito fundamental na sociedade democrática, não significa, porém, desrespeito a leis e princípios como o da propriedade privada e, por consequência, a devida remuneração do autor na comercialização da sua obra, seja texto, foto, música, software, etc.
Coincidência ou não, enquanto o Congresso recuava, anunciava-se, nos Estados Unidos, o desfecho bem-sucedido de uma operação policial no exterior, com a prisão, na Nova Zelândia, do alemão Kim Schmitz, conhecido por Kim “Dotcom”, fundador do Megaupload, site pelo qual se baixam filmes piratas. Diretores da empresa também foram presos na Nova Zelândia, assim como funcionários nos Estados Unidos do tal site de piratas.
O patrimônio confiscado com “Dotcom” e colegas dá a medida da rentabilidade deste tipo de roubo via internet: apenas em carros de luxo, US$ 4,8 milhões, distribuídos entre marcas como Rolls Royce, Mercedes e Lamborghini; US$ 8 milhões confiscados em instituições financeiras, e US$ 50 milhões em diversos outros tipos de ativos.
Opositores de Sopa e Pipa se apressam a argumentar que a operação contra a Megaupload, conduzida a partir do FBI, prova que a atual legislação americana não precisa de reforço na proteção de direitos autorais. A conclusão é apressada. Necessita-se de um aparato legal para o combate não apenas a grandes esquemas de pirataria como este, mas que sirva de arma dissuasória para todo grupo, abrigado em qualquer parte do mundo, como é da característica deste crime.
Se existem dispositivos draconianos nos projetos — por exemplo, a interdição de todo um site devido à venda de um único produto pirateado —, que se encontrem fórmulas para atenuar o rigor, sem abrir mão do essencial combate à comercialização de filmes, músicas, textos sem a devida autorização. É um reducionismo ver no embate um confronto entre Hollywood e Vale do Silício. No Vale também se prezam patentes. Seria hipócrita uma empresa dot.com combater o princípio das novas propostas enquanto gasta bilhões na compra de empresas apenas para ter acesso novas patentes. O Google pagou US$ 12,5 bilhões pela divisão de celulares da Motorola, atraído, em boa medida, pelo acervo de patentes da empresa.
http://oglobo.globo.com/opiniao/prossegue-luta-pelos-direitos-autorais-3745286
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INPI reduz expectativa de prazo para análise de patentes
Após bater recorde de pedidos de marcas e patentes no ano passado, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está reduzindo a expectativa de prazo médio para análise de patentes no Brasil. Este período foi reduzido de 8,3 anos em 2010 para 5,4 anos em 2011, o que representa uma variação de 35% em apenas um ano. Em 2006, este prazo era de 11,6 anos. De lá pra cá, verificou-se uma queda acumulada de 53%.
Vale lembrar que este cálculo é feito da seguinte forma em todos os anos: ele considera o número de pedidos na fila e a capacidade de decisão do INPI. Isso significa que pedidos depositados no 1º semestre de 2011 devem ser examinados até 2016. No entanto, como a demanda por patentes é crescente, também é preciso ampliar a capacidade do INPI, contratando mais examinadores. O Instituto estima que precisa ampliar seu quadro de especialistas em 130% para atingir a meta de examinar patentes em quatro anos até 2015, conforme previsto no Plano Brasil Maior, do Governo Federal. Isso proporcionará maior segurança, valor e competitividade às patentes no país.
Os resultados alcançados nos últimos anos decorrem, basicamente, de três fatores: a modernização dos serviços de patentes, o arquivamento de processos que estavam sem pagamento e a contratação de pessoal. Ações que contribuíram para a redução da fila e a aceleração das análises.
Mas o processo não termina aí: ainda em 2012, o INPI lançará o depósito de patente via Internet, o que facilitará ainda mais a vida dos empresários brasileiros, especialmente os pequenos. Com o novo sistema, o usuário poderá preencher todos os formulários e documentos técnicos e enviá-los automaticamente para o instituto. O sistema gera o número oficial do processo, com o qual o usuário poderá acompanhar todo o trâmite via Internet.
Confira a evolução da expectativa de prazo para análise de patentes:
ANO
PRAZO
2006 11,6 – anos
2007 7,3 – anos
2008 10,4 – anos
2009 10,3 – anos
2010 8,3 – anos
2011 5,4 – anos
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Projetos antipirataria perdem força no Congresso dos EUA após protesto virtual
Proeminentes congressistas americanos retiraram, nesta quarta-feira, o apoio aos projetos de lei antipirataria discutidos no Senado dos Estados Unidos após forte pressão de sites como Google e Wikipedia.
Entre os que mudaram de posição estão dois dos propositores dos projetos de lei, os senadores Marco Rubio, da Flórida, e Roy Blunt, do Missouri. Vários outros senadores e deputados também retiraram o apoio às propostas.
Nesta quarta-feira, a enciclopédia eletrôncia Wikipédia tirou do ar sua versão em inglês por 24 horas, deixando na página inicial os dizeres: “Imagine um mundo sem conhecimento”.
O Google não saiu do ar, mas inicialmente colocou uma tarja preta na homepage de seu site americano; depois, postou, abaixo da linha de busca, o link “Diga ao Congresso: Por favor, não censure a internet!”.
O protesto é direcionado aos projetos de lei Sopa (Stop Online Piracy Act, ou Lei para Parar com a Pirataria Online) e Pipa (Protect Intellectual Property Act, ou Lei para Proteger a Propriedade Intelectual), que estão sendo debatidos, respectivamente, na Câmara dos Representantes (deputados federais) e no Senado dos Estados Unidos.
As propostas opõem produtores de conteúdo – como emissoras de TV, gravadoras de músicas, estúdios de cinema e editoras de livros, que se sentem lesadas pela pirataria – às empresas de tecnologia do Vale do Silício, que alegam que os projetos ferem a liberdade inerente à internet e dão excessivo poder para quem quiser tirar websites de circulação.
Outros sites, como o o blog tecnológico Boing Boing, também participaram do “apagão”, o maior em envergadura de que se tem notícia no mundo digital.
O portal de notícias Politico estima que 7 mil sites participaram do protesto.
No outro lado, o presidente Motion Picture Association of America (MPAA), Chris Dodd, classificou o protesto como “irresponsável”.
“Empresas de tecnologia estão recorrendo a manobras que punem seus usuários para transformá-los em seus peões corporativos, ao invés de vir para a mesa a fim de encontrar soluções para um problema que todos agora parecem concordar que é real e muito prejudicial “, disse Dodd.
Falta de consenso
Os projetos seriam examinados pelo Senado na próxima semana. O presidente da Câmara dos Representantes (equivalente à Câmara dos Deputados), o republicano John Boehner, já reconheceu, no entanto, que “falta consenso” nesse momento para os projetos terem seguimento no Congresso.
O porta-voz da Casa Branca, Jay Carney, admitiu que o problema da pirataria viritual precisa ser encaminhado, mas “de forma que não infrinja a liberdade e a internet aberta”.
A ONG Repórteres Sem Fronteiras se juntou ao protesto, dizendo que tais leis “sacrificam a liberdade de expressão online em nome de combater a pirataria”.
Outros gigantes da internet como a rede social Facebook e o microblog Twitter também manifestaram sua oposição.
O cofundador do Twitter, Jack Dorsey, pediu a seus 1,8 milhão de seguidores para dizer “Não ao Congresso”.
O cofundador do Facebook, Mark Zuckerberg, disse que “continuará a se opor a qualquer lei que fira internet”.
Penas para pirataria
Os projetos, que tentam combater especialmente a proliferação de cópias piratas de filmes e programas de TV e outras formas de pirataria de conteúdo midiático em servidores internacionais, propõem penas de até cinco anos de cadeia para pessoas que sejam condenadas por compartilhar material pirateado dez ou mais vezes ao longo de seis meses.
As propostas também preveem punições para sites acusados de “permitir ou facilitar” a pirataria. Estes podem ser fechados e banidos de provedores de internet, sistemas de pagamento e anunciantes, em nível internacional.
Em tese, um site pode ser fechado, a pedido do governo dos EUA ou de geradores de conteúdo, apenas por manter laços com algum outro site suspeito de pirataria.
Além disso, o Sopa, se aprovado, também exigiria que ferramentas de busca removessem os sites acusados de pirataria de seus resultados
‘Jogos políticos’
Analistas dizem que o “apagão” desta quarta é o primeiro grande teste das empresas do Vale do Silício em uma batalha contra uma indústria muito mais organizada, a de mídia e entretenimento.
Para o New York Times, a amplitude do protesto desta quarta marca uma “maturidade política” de um setor – o de internet – que é “relativamente novo e desorganizado e que em geral se manteve distante de lobbies e outros jogos políticos de Washington”.
“Pela primeira vez, está claro que a legislação pode ter um impacto direto na habilidade da indústria (de internet) em funcionar”, disse ao jornal nova-iorquino a diretora-gerente da organização New York Tech Meetup, Jessica Lawrence. “Foi um chamado de alerta.”
Ao mesmo tempo, o senador Patrick J. Leahy, democrata e autor de projetos de proteção de direitos autorais na web, acusou os opositores do Pipa e do Sopa de tentarem “criar (clima de) medo” ao realizar o “apagão digital”.
“Proteger criminosos internacionais (em referência aos piratas de conteúdo) em vez de proteger os direitos autorais americanaos é irresponsável e custará empregos”, afirmou em comunicado.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/01/120118_sopa_senado_eua_mm.shtml?s
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Motorola tem vitória preliminar em ação de patentes da Apple
A Motorola venceu, em uma decisão preliminar, um processo movido pela Apple por violação de três patentes. A recomendação de sentença do juiz da Comissão Internacional de Comércio dos Estados Unidos (ITC, na sigla em inglês), emitida na sexta-feira, ainda precisa ser aprovada pelo colegiado do órgão, segundo o El País.
A fabricante do iPhone entrou com ação na FCC em 2010, acusando a Motorola de violar direitos autorais em produtos Android como os smartphones Droid 2 e X. As patentes 7,812,828 (superfícies multitoque), 7,663,607 (telas multitoque) e 5,379,430 (sistema de localização orientado ao objeto) são as envolvidas no processo.
Em nota, o vice-presidente sênior da Motorola Mobility, Scott Offer, afirmou sobre a decisão que a empresa estava “contente com o resultado favorável”. “Temos trabalhado duro ao longo dos anos para desenvolver tecnologia e construir um portfolio de propriedade intelectual líder de segmento”, acrescentou.
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