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Principais dúvidas sobre transferência de tecnologia

A transferência de tecnologia é o nome dado ao processo em que um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos são transferidos de uma pessoa ou organização para outra.  

Seu objetivo é garantir que as inovações científicas e tecnológicas fiquem acessíveis para um número maior de pessoas. E, com isso, permitir que novos produtos, serviços, materiais e aplicações surjam a partir delas.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre transferência tecnológica. Boa leitura!

Onde deve ser feito o pedido de transferência de tecnologia?

O contrato de transferência de tecnologia deve ser avaliado e averbado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É ele que formaliza as condições e aspectos técnicos da transação, garantindo o comprometimento entre as partes envolvidas.

O pedido deve ser feito pelo protocolo no sistema e-Contratos, cujo formulário encontra-se disponível no site do INPI.

Qual é a documentação que deve ser apresentada em um pedido de averbação?

Para requerer o serviço, é preciso apresentar uma série de documentos. Antes de tudo, o requisitante deve pagar a Guia de Recolhimento da União, que consiste em uma taxa obrigatória pelos serviços prestados pelo INPI

Além disso, é preciso ter em mãos:

  1. Formulário de requerimento de averbação e registro que está disponível no sistema e-Contratos;
  2. Procuração, em que a empresa requerente dá poderes ao procurador responsável, que é o mesmo que realizou cadastro no e-Contratos;
  3. Carta justificativa, documento que tem como finalidade formalizar o pedido e apresentar informações relevantes sobre o contrato e/ou a fatura;
  4. Contrato, aditivo ou fatura, que devem ser originais, conter local e data da assinatura e estar traduzida – no caso de ser uma documentação em língua estrangeira;
  5. Ficha de cadastro, onde o acesso é realizado pelo sistema e-Contratos a partir do número de GRU emitida com código 422;

Finalizado o cadastro, será emitido um número de protocolo, com o qual poderá conferir o andamento da análise.

Quais serviços não são caracterizados como transferência de tecnologia?

Alguns serviços técnicos não necessitam de averbação junto ao INPI. São eles:

  • Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística, como suporte ao embarque;
  • Consultoria na área comercial, financeira, jurídica e visando participação em licitação;
  • Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira, que não gerem qualquer tipo de relatórios e documentos;
  • Homologação e certificação de qualidade de produtos;
  • Serviços de marketing;
  • Serviços de suporte, manutenção, instalação, implantação, integração, customização, adaptação, migração, certificação, configuração, tradução ou localização de software;
  • Licença de uso e distribuição de programa de computador;
  • Serviço de treinamento para usuário final de software;
  • Consultoria remota, sem a geração de documentos;
  • Aquisição de uma cópia única de um programa de computador.

Quando custa a transferência de tecnologia?

As taxas relativas a essa requisição variam de acordo com o serviço que se deseja averbar. Por exemplo, o pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) custa R$ 2.250,00 cada. 

Esse também é valor para fazer até 15 pedidos de averbação de contrato de licença para uso de marca.

Todos os valores têm uma redução de até 60% para:

  • Pessoas naturais;
  • Microempresas;
  • Microempreendedor individual;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.

A tabela completa e atualizada com as taxas cobradas pelo INPI para a transferência de tecnologia você pode acessar aqui.

Conte com a ajuda de uma assessoria especializada

É normal surgirem dúvidas em relação ao processo de transferência de tecnologia. Para evitar que faltem documento, o ideal é procurar uma empresa especializada em Propriedade Intelectual. 

Desta forma, você terá a garantia que todas as etapas serão cumpridas adequadamente. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você!

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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