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Indicação geográfica e de procedência

Dra. Adriana Garcia da Silva é advogada da Peduti Sociedade de Advogados A indicação geográfica é uma das formas de proteção à determinada região pela fama na exploração de determinado produto ou serviço e/ou pelo diferencial conferido ao produto justamente por ser produzido naquela região. O instituto da Indicação Geográfica – IG subdivide-se em Indicação de Procedência – IP e Denominação de Origem – DO. Enquanto que a IP protege uma determinada região pela fama alcançada na exploração de determinado produto e serviço, a DO confere proteção à determinada região pelas características naturais e humanas conferidas ao produto ou serviço. A obtenção do registro de DO é mais complexo do que o registro da IP, tendo em vista que é preciso comprovar ao INPI que as características naturais contidas naquela região, tais como composição do solo, formação geológica, clima, latitude, altitude, umidade, precipitação pluviométrica, vento, flora, fauna e a tradição na produção do produto influenciam no seu resultado final. Para o reconhecimento da IP é necessário comprovar ao INPI que a região se tornou reconhecida tão somente pela exploração do produto, não tendo as condições naturais e humanas influência no resultado final da produção. No último dia 19, o INPI concedeu o registro de IG, para o Conselho do Café de Mogiana do Pinhal, na espécie IP para a Região de Pinhal conferindo ao seu titular a proteção para café verde e café torrado e moído, por ter esta região ficado famosa pela produção deste produto. Para café, já foram concedidas IPs para outras Regiões, tais como “Região do Cerrado Mineiro”, “Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais”, “Norte Pioneiro do Paraná” e “Alta Mogiana”, todas essas regiões tornaram-se reconhecidas pela exploração de café. Também para café foi concedido o registro na espécie DO, para a “ Cerrado Mineiro”, que neste caso, ficou comprovado que os fatores naturais e humanos contribuíram para as características do café daquela região, conferindo assim um sabor singular a este café. Com certeza, os produtos e as próprias regiões tornaram-se mais valorizados após a concessão dos registros de IG. Dra. Adriana Garcia da Silva é advogada da Peduti Sociedade de Advogados

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