INPI indefere pedido de registro de marca por considerá-lo colidente com marca anteriormente registrada composta por expressão semelhante que apresenta o mesmo sentido etimológico - Peduti Advogados Skip to content

INPI indefere pedido de registro de marca por considerá-lo colidente com marca anteriormente registrada composta por expressão semelhante que apresenta o mesmo sentido etimológico

Um caso que envolve o indeferimento do pedido de registro de marca – destinada a identificar programa de televisão de famosa emissora aguarda – aguarda a decisão do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) sobre o recurso interposto pela depositante em face da decisão proferida.

Em síntese, os interesses da emissora estão consubstanciados em dois pedidos de registros de marca (uma nominativa e a outra mista). O INPI indeferiu o pedido de registro relativo à marca nominativa por considerá-lo colidente com marca anteriormente registrada e composta por expressão semelhante que apresenta o mesmo sentido etimológico, já que as marcas em cotejo se referem à mesma classe de serviços para o setor de entretenimento.

Quanto ao pedido de registro da marca mista, a autarquia houve por bem suspender o exame do pedido, até que seja proferida decisão final no primeiro caso. Contudo, a emissora já apresentou petição requerendo a retomada do processamento do exame, sob o argumento de que se trata de processo autônomo em virtude da pretensa marca possuir suficiente força distintiva (elemento nominativo e figurativo) frente ao registro de marca apontado como anterioridade impeditiva pela Autarquia.

As alegações da emissora e as circunstâncias do caso serão analisados à luz dos ditames da Lei da Propriedade Industrial e o INPI deverá decidir se marcas em cotejo são passíveis de serem consideradas colidentes, a passo que a marca apontada como anterioridade impeditiva é composta por expressão de uso comum no segmento mercadológico em que atua.

Caso o INPI mantenha o seu posicionamento, a emissora poderá submeter o caso ao crivo do Poder Judiciário por meio de uma ação judicial de nulidade com o objetivo de anular as decisões da autarquia.

O Dr. Cesar Peduti Filho, sócio da Peduti Advogados, em colaboração com a coluna “Jornalista VÊ TV” do portal RD1, assinada pelo jornalista Piero Vergílio, analisou o caso e teceu importantes comentários sobre os possíveis desdobramentos da disputa. Confira mais informações no artigo publicado em: https://rd1.com.br/semelhanca-com-programa-de-webtv-impede-globo-de-registrar-marca-cinemaco/

Fonte
Título da manchete: Semelhança com programa de WebTV impede Globo de registrar marca Cinemaço
Advogada Autora do Comentário: Sheila de Souza Rodrigues

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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