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O princípio do “first to file” e caracterização da má-fé no âmbito do registro de nomes de domínio

COMENTÁRIO – O sistema de registro de nomes de domínio no Brasil é regido, principalmente, pelo princípio chamado “First Come, First Served” ou “First to File”, ou seja, o direito do domínio na Internet é do primeiro que o requerer e que estiver de acordo com as exigências do órgão responsável, sem que haja a análise de eventual conflito com nomes registrados antes em outros órgão. Não sendo, portanto, os sistemas de registro de sinais distintivos integrados entre si, conflitos como o que ocorreu com a empresa Lego System, tornam-se bastante comuns. Isso não significa que a legitimidade do registro de nome de domínio obtida pelo primeiro requerente não possa ser contestada pelo titular de sinais distintivos similares ou até idênticos registrados e/ou utilizados anteriormente – como marcas, registradas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou nomes comerciais, por exemplo. Para que haja cancelamento ou transferência do nome de domínio e a consequente responsabilização por eventual prejuízo causado é fundamental que esteja presente a má-fé por parte daquele que requereu o domínio, objeto do conflito. Caracteriza-se, a má-fé, pela presença de características como a intenção de venda/aluguel/transferência do domínio para o titular de marca ou concorrente, por valor superior aos gastos comprovados; impedir que o titular da marca utilize o nome de domínio correspondente à marca; prejudicar a atividade comercial de um concorrente ou, ainda, atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet. “*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.” Notícia comentada por Paula Ajzen. Advogada especialista em Propriedade Intelectual, concorrência desleal, Direito Digital, Direito de Marketing e Direito Contratual.

Lego recupera nome registrado em internet

A Lego System conseguiu recuperar o nome de domínio Legodobrasil.com.br e outros relacionados a linhas de produtos da empresa que haviam sido registrados por um brasileiro no NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). O caso foi analisado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). A pessoa que registrou os endereços da internet não apresentou defesa. A análise julgou a reclamação da Lego procedente. De acordo com a decisão da especialista nomeada pelo Centro, Simone Lahorgue Nunes, o reclamado agiu de má-fé ao registrar e usar esses nomes de domínio. Como a outra parte não apresentou defesa, perdeu o domínio, que está temporariamente suspenso. Estavam registrados os endereços:

A Lego informou que dentre os nomes registrados, apenas o primeiro estava sendo usado e vendia produtos sem autorização. A partir da decisão do OMPI, o NIC.br teria 15 dias úteis para retirar do ar os sites, a menos que uma das partes ingressasse com ação judicial ou processo arbitral. Nesse caso, o nome de domínio ainda não foi transferido para a Lego. Segundo Kelli Angelini, gerente do jurídico do NIC.br, a empresa, estrangeira, precisa indicar uma companhia brasileira para receber o nome de domínio, ou se cadastrar junto ao NIC.br. A advogada que representou a Lego no caso, Fernanda Beser, do escritório Montaury Pimenta, afirma que a empresa estava recebendo reclamações de consumidores que compraram no endereço Legodobrasil. Até o momento,nãoháuma ação judicial referente ao caso, segundo Fernanda e o escritório está estudando as medidas cabíveis quanto à venda de produtos sem autorização. “Estamos tomando medidas para tentar coibir a ação de pessoas para que isso não se repita”, afirmou Fernanda. De acordo com a advogada, é difícil estimar qual o prejuízo que os sites podem ter causado à Lego. “Não sabemos o volume de venda deles e nome e imagem de empresa é algo inestimável”, afirmou. De acordo com Kelli, hoje há menos disputas de nome de domínio do que há dez anos. Ainda assim, a gerente calcula que o NIC.br receba cerca de 60 ofícios judiciais por mês referentes ao assunto, além das disputas resolvidas por meio de arbitragem. Alexandre Lyrio, especialista em propriedade intelectual do CBSG Advogados, credita a redução dos problemas com domínios ao surgimento de regulamentação administrativa e jurisprudencial. “A pessoa pegava a marca do titular, colocava no nome de domínio e tentava vender para ele. Hoje a jurisprudência é sólida em não permitir esse tipo de abuso”, afirmou. O responsável pela página Legodobrasil não respondeu a reportagem até o fechamento. Fonte: Jornal Valor Econômico

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