O que são e quais são os requisitos de patenteabilidade? Skip to content

O que são e quais são os requisitos de patenteabilidade?

Atualizado no dia 30 de Novembro de 2021.

São três os requisitos de patenteabilidade. Em resumo, a patente é uma propriedade temporária, concedida legalmente pelo Estado, através da carta-patente, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Por meio dela, é reconhecido o esforço inventivo, garantindo ao seu proprietário o direito exclusivo de uso e exploração econômica.

A carta-patente confere ao seu titular a proteção de invenções, criações e aperfeiçoamentos de produtos, processos e outros tipos de invenção. Logo, não podem ser usados por terceiros não autorizados, sob risco de serem penalizados.

No Brasil, o pedido de patente é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que julga a validade das solicitações com base na Lei da Propriedade Industrial, nº 9.276 de 14 de maio de 1996.

Porém, não é qualquer invenção que pode ser protegida por patente. É necessário preencher os requisitos de patenteabilidade, ou seja, critérios que devem ser cumpridos para que seja requerida uma patente.

 

Quais são os requisitos de patenteabilidade?

Para ser patenteada, a criação deve ter suficiência descritiva, ou seja, deve estar descrita suficientemente no pedido de patente de modo que um técnico no assunto tenha condições de reproduzi-la. Ideias abstratas, por exemplo, não se enquadram nos critérios exigidos.

São 3 os  requisitos de patenteabilidade, exigidos pela lei de Propriedade Industrial. São eles:

 

1. Novidade

De acordo com o art. 11 da Lei de Propriedade Industrial, a novidade é “aquilo que não está compreendido no estado da técnica”. Ou seja, a inovação deve ser diferente de tudo que já tenha sido inventado e/ou patenteado, que esteja no mercado, tenha sido publicado ou apresentado em simpósios, feiras etc.

Ela não deve, inclusive, ser de conhecimento da comunidade científica da área de conhecimento. Em outras palavras, para ser patenteado, a inovação precisa ser totalmente nova e ter alguma relevância para a sociedade.

Cabe ressaltar que, caso o inventor divulgue o objeto de sua patente em algum evento, ele terá o prazo de 1 ano para depositar o pedido da patente, esse é o chamado período de graça. 

Mas a pergunta que fica é: como saber se algo próximo de sua inovação já foi patenteado anteriormente? Para isso, é necessário fazer uma busca de anterioridade, nos bancos de dados de patentes, a fim de detectar se o objeto da invenção pretendida, já foi protegida ou divulgada no país de origem ou em outro território.

Importante destacar que, para que o requisito da novidade seja cumprido, o objeto da patente deve ser novo, não só no país onde se pretende requerer a patente, mas também em qualquer outro território.

 

2. Atividade inventiva ou Ato inventivo

Além de ser nova, a criação deve apresentar algo diferente do que o resultado de uma simples combinação de características de conhecimento especializado ou da mera combinação de conhecimentos básicos.

O inventor também deve comprovar que tal resultado foi obtido através de uma criação própria – o que diferencia a invenção de uma descoberta. Um exemplo de invenção é a lâmpada, enquanto a eletricidade é uma descoberta.

Um requisito que influencia diretamente na atividade inventiva é o estado da técnica. Ele inclui tudo o que foi tornado público, dentro ou fora do Brasil, através de qualquer meio, antes da data da solicitação de patente.

Para que uma criação seja considerada como estado da técnica, não deve possuir nenhum tipo de padrão anterior.

 

3. Aplicação industrial

O terceiro requisito de patenteabilidade define como invenção aquilo que tem aplicação industrial, ou seja, que é útil a ponto de ser utilizado ou produzido em qualquer indústria.

Se uma pessoa cria, por exemplo, um motor potente e exclusivo, poderá atrair a atenção das indústrias. Porém, a produção desse motor precisa ser possível por qualquer tipo de indústria, sob pena de não ser patenteável.

A aplicação industrial é um critério importante, porque de nada adianta ter um produto que não possa ser colocado em prática e em prol da sociedade. Além disso, é preciso seguir a regra da repetibilidade, ou seja, deve ser possível reproduzir o invento como descrito pelo inventor e em escala industrial.

Algumas pessoas afirmam que existe, ainda, um 4º requisito de patenteabilidade, que é o desimpedimento dado pela lei. 

No caso, a patente não é concedida quando:

  • É contrário à moral, aos bons costumes e à saúde pública;
  • For resultado ou resultante de transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos – exceto os micro-organismos.

Logo, mesmo que o inventor atenda aos 3 requisitos de patenteabilidade, se não se enquadrar nos casos acima, não terá a concessão de sua patente.

 

Quais são os tipos de patentes?

Existem 2 tipos de patentes disponíveis. Cada um possui suas especificações, inclusive em relação ao prazo de validade. Conheça quais são eles:

1. Patente de Invenção (PI)

Tratam-se dos produtos ou processos que atendem aos 3 requisitos de patenteabilidade, ou seja, novidade, aplicação industrial e atividade inventiva. Sua validade é de 20 anos, a contar a partir da data do depósito. 

 

2. Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Pode ser enquadrado o objeto de uso prático – ou parte dele – que atende ao requisito de aplicação industrial. Deve, ainda, apresentar nova forma ou disposição (novidade), envolvendo ato inventivo, e resultar em melhoria no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos, a contar a partir da data do depósito.

 

O que não pode ser patenteado?

A Lei de Propriedade Industrial não protege as criações, ideias abstratas, descobertas científicas e atividades intelectuais que não possam ser utilizadas na indústria. Para isso existe o Direito Autoral.

A Lei de Propriedade Industrial traz uma lista do que não pode ser patenteado:

  • Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas nos seres humanos ou animais;
  • Obras de arte, livros, músicas e filmes, assim como cartazes e etiquetas com o retrato dos inventores;
  • Planos ou técnicas comerciais de cálculos, financiamentos, de sorteio, crédito, especulação e propaganda;
  • Programas de computador (com determinadas ressalvas);
  • Planos de assistência médica e de seguros, assim como métodos de ensino, plantas de arquitetura e regras de jogos;
  • Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados da natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

Quais os benefícios da patenteabilidade?

Proteção legal contra exploração 

Realizando a patente de uma invenção, você terá uma proteção jurídica contra qualquer tipo de plágio ou cópia. A legislação brasileira, assim como acordos internacionais, possuem regras muito claras sobre a proteção das patentes. Portanto, caso encontre algum problema relacionado ao assunto, você poderá defender legalmente os seus direitos oriundos da obtenção da patente.

 

Valorização do esforço 

Ao patentear uma invenção, você estará valorizando seu esforço intelectual como inventor do projeto. Em outras palavras, a patente é uma espécie de reconhecimento pelo tempo e gastos econômicos dedicados ao projeto. 

Além disso, em decorrência da exclusividade de exploração de invenção, seu esforço pode ser valorizado inclusive financeiramente. Assim, além de cobrir o que foi gasto para as pesquisas, ainda existe a possibilidade de lucro.

 

Contribuição para a sociedade 

Por último, sua invenção pode contribuir ativamente com a sociedade. Isso se deve à revelação dos termos técnicos do produto ou do processo pelo qual foi patenteado, que contribuirá para eventuais aperfeiçoamentos.

A aprovação da patente é uma certificação de que o seu projeto será útil para avanços tecnológicos.

 

Busque ajuda profissional para patentear sua invenção

A patente é um documento que evita que as invenções sejam copiadas por terceiros. Porém, não é qualquer criação que pode ser patenteada. Ela deve seguir os requisitos de patenteabilidade, que são: novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.

Para saber se a sua ideia pode ser patenteada, o ideal é procurar ajuda de um escritório de advocacia. Estes profissionais poderão esclarecer as dúvidas e, ainda, ajudar na obtenção de uma patente. Com experiência na área, eles auxiliarão ao longo de todo processo, evitando erros e imprevistos.

Precisando de ajuda? Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas. 

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

 

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