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Trade-dress e concorrência desleal

S10 - 26/01/2008 VIAGEM OE - FOTOS DO RALI CERAPIO, ENTRE FOTALEZA (CE) E RECIFE (PE). NA FOTO, CAIPIRINHA DE GRAVIOLA DO RESTAURANTE COCO BAMBU, DE FORTALEZA FOTO ADRIANA MOREIRA/AE A primeira vista ao ler a notícia chama atenção o fato de um restaurante ser condenado por concorrência desleal, possuindo estabelecimento em uma outra cidade de um outro estado. Pensando na diferença territorial seria muito improvável o desvio de clientela ou a confusão do consumidor. Outro ponto interessante a ser discutido é a afirmação de que os funcionários do Coco Bambu seriam capazes de reproduzir as receitas do restaurante Camarões. Em relação à proteção destinada às receitas culinárias, há discussão se as mesmas poderiam ser protegidas através do direito autoral, em minha opinião não. De acordo com o artigo 8º, inc. I e II, não são passíveis de proteção os “métodos, esquemas, planos ou regras para se realizar negócios”, o que seriam as receitas se não métodos ou regras a serem seguidas para se chegar em um prato? Ao ler o acórdão, percebe-se que outras questões são discutidas no processo que poderiam sim caracterizar atos de concorrência desleal. Segundo a decisão, há nítida semelhança entre a arquitetura, layout, disposição de móveis e uniformes dos dois restaurantes e todos estes atos se comprovados e, em conjunto, podem caracterizar violação de trade-dress, além de suposto aliciamento de . A legislação brasileira não possui definição do que seria trade-dress (também conhecido no Brasil como conjunto-imagem) no entanto, a doutrina e a jurisprudência já aceitam amplamente a sua proteção através da repressão de atos de concorrência desleal. Para a doutrina, o trade-dress seria todo o conjunto do qual se reveste o negócio e, portanto, se enquadrariam cores do estabelecimento, sinais de propaganda, layouts, estilo de móveis utilizados. A semelhança de todas essas características (desde que não sejam óbvias para aquele setor econômico) poderia levar a associação indevida pelo consumidor, o que seria, sim, repreendido pela legislação. A verdade é que questões envolvendo trade-dress são sempre muito nebulosas. Considerando a inexistência de características e definições claras na legislação as interpretações são sempre muito subjetivas e dependem muito das características e dos atos envolvidos em cada caso. Advogado Autor do Comentário: Laila dos Reis Araujo Manchete: Coco Bambu condenado por copiar cardápio e fórmula do restaurante Camarões em Natal Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/coco-bambu-condenado-por-copiar-cardapio-e-formula-de-restaurante-em-natal/ “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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