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Caso America Air e American Airlines – STJ reforça o entendimento de que marcas evocativas ou sugestivas (marcas “fracas”) possuem o ônus de convivência com marcas semelhantes

O STJ decidiu pela convivência das marcas America Air e American Airlines por entender que não houve a ocorrência de quebra de confiança legítima, insegurança jurídica ou de má-fé. Ademais o STJ entendeu que não houve nenhuma irregularidade no processo de registro de marca perante o INPI.

Ainda em sua decisão, o STJ destacou que:

Tratando-se de marcas evocativas ou sugestivas, aquelas que apresentam baixo grau de distintividade, por se constituírem a partir de expressões que remetem à finalidade, natureza ou características do produto ou serviço por elas identificado, como ocorre no particular, este Tribunal tem reconhecido que a exclusividade conferida ao titular do registro comporta mitigação, devendo ele suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes”.

americanIsso porque, o presente caso trata-se do fenômeno da distintividade adquirida (significação secundária ou secondary meaning), que nada mais é do que algum signo de caráter comum, descritivo ou evocativo que, após uso por determinado tempo, passa a adquirir eficácia distintiva suficiente, a ponto de possibilitar seu registro como marca.

Desta forma, não cabe a alegação de anterioridade ou exclusividade por parte de outros titulares e as marcas fracas (novas) conseguem o direito ao registro perante o INPI.

Diante desse entendimento do STJ, verifica-se o quanto é importante realizar uma análise prévia antes de registrar uma marca, pois, caso essa análise não seja realizada e o interessado deposite uma marca fraca, corre o risco de ter que aceitar a convivência com outras marcas semelhantes, o que nem sempre é vantajoso.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: Uso de marca evocativa autoriza convivência dos nomes America Air e American Airlines
Fonte 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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