O STJ decidiu pela convivência das marcas America Air e American Airlines por entender que não houve a ocorrência de quebra de confiança legítima, insegurança jurídica ou de má-fé. Ademais o STJ entendeu que não houve nenhuma irregularidade no processo de registro de marca perante o INPI.
Ainda em sua decisão, o STJ destacou que:
“Tratando-se de marcas evocativas ou sugestivas, aquelas que apresentam baixo grau de distintividade, por se constituírem a partir de expressões que remetem à finalidade, natureza ou características do produto ou serviço por elas identificado, como ocorre no particular, este Tribunal tem reconhecido que a exclusividade conferida ao titular do registro comporta mitigação, devendo ele suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes”.
Isso porque, o presente caso trata-se do fenômeno da distintividade adquirida (significação secundária ou secondary meaning), que nada mais é do que algum signo de caráter comum, descritivo ou evocativo que, após uso por determinado tempo, passa a adquirir eficácia distintiva suficiente, a ponto de possibilitar seu registro como marca.
Desta forma, não cabe a alegação de anterioridade ou exclusividade por parte de outros titulares e as marcas fracas (novas) conseguem o direito ao registro perante o INPI.
Diante desse entendimento do STJ, verifica-se o quanto é importante realizar uma análise prévia antes de registrar uma marca, pois, caso essa análise não seja realizada e o interessado deposite uma marca fraca, corre o risco de ter que aceitar a convivência com outras marcas semelhantes, o que nem sempre é vantajoso.
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Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: Uso de marca evocativa autoriza convivência dos nomes America Air e American Airlines
Fonte
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