Comercialização de Perfumes Falsificados gera dano material e moral. - Peduti Advogados Skip to content

Comercialização de Perfumes Falsificados gera dano material e moral.

Em recentíssimo Acórdão, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou empresa do interior do Estado de São Paulo por falsificar perfumes importados e de luxo da grife Italiana Gucci. Foi proposta ação requerendo ordem de busca e apreensão cumulada com pedido de indenização por dano moral e matéria contra a empresa brasileira, pois, conforme alegou a grife italiana, a ré reproduzia seus logotipos. Alegou a grife italiana que, mesmo após notificar a empresa brasileira, a mesma optou por continuar a comercializar os produtos contrafeitos, inclusive divulgando fotos dos perfumes contrafeitos a venda em seu site.

O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, pois entendeu que havia substanciais diferenças entre a embalagem dos produtos da grife e da empresa brasileira, assim como a clientela das empresas seriam diversas, no caso da empresa brasileira, nas palavras do juízo “se trataria de uma pequena empresa local que fabricaria produtos mais baratos, e nem teria tentado falsificar ou imitar os caros perfumes” da grife. Diante destes fatos, teria julgado a demanda improcedente, condenando a grife italiana em custas e sucumbências. Este não foi o entendimento do Desembargador Araldo Telles, que entendeu que “A ré, sem autorização da autora e sabedora da tutela inibitória concedida em desfavor da fabricante dos produtos, aproveitou-se da notoriedade da marca de propriedade daquela, devidamente registrada no INPI, para comercializar produtos contrafeitos”. Concluiu o relator que “Não havendo dúvida quanto à violação da marca, capaz de provocar confusão nos consumidores dos produtos produzidos e comercializados pelas partes, além do desvio de clientela, o caso era, mesmo, de se impor à infratora a condenação em danos materiais. Os danos morais, da mesma maneira, independem de prova”. Diante destes fatos, o Tribunal reformou a sentença condenando a empresa paulista ao pagamento de R$60.000,00 (sessenta mil reais) por danos morais e por danos materiais a serem arbitrados em liquidação. Concordamos com o posicionamento do Tribunal de Justiça em reformar a sentença, pois, neste caso em especial, não há como a parte ré alegar desconhecer ou não querer se aproximar das famosas marcas da Gucci, principalmente para identificar produtos voltados ao mesmo mercado explorado pela empresa italiana. Em caso de dúvida ou curiosidade sobre o assunto estamos à disposição para ajuda-los.

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Empresa que comercializava perfumes falsificados indenizará marca de luxo
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