A cotitularidade de um registro de marca agora é possível - Peduti Advogados Skip to content

A cotitularidade de um registro de marca agora é possível

Conforme decisão do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a partir do dia 15 de setembro de 2020, será possível depositar e transferir pedidos e registros de marca para que passe a constar mais de uma pessoa (física ou jurídica) como titular do direito – o regime de cotitularidade.

A cotitularidade de pedidos e registros de marca, há muito aguardada, se torna uma realidade. Para que mais de uma pessoa física possa ser titular de um pedido de registro de marca, bastará que a Declaração de Atividade seja preenchida e assinada por todos os cotitulares, conforme prevê o §1º, do art. 128 da LPI.

Além de novos pedidos de registro de marca, será possível expandir o rol de titulares de eventuais registros já concedidos. Para tanto, caberá ao atual titular requerer a cotitularidade através de pedido de cessão de registro de marca, apontando o próprio titular e os demais cotitulares como titulares do registro.


O regime de cotitularidade facilitará a defesa dos interesses dos titulares contra eventuais manifestações apresentadas contra os pedidos e registros de marca, já que bastará que um dos cotitulares apresentem manifestação contra Oposições, Caducidade e Nulidades para defender os interesses relacionados ao pedido/registro de marca. Neste mesmo sentido, bastará que um dos cotitulares apresente prova de uso da marca para defender a manutenção de um registro contra caducidades apresentadas.

Vale apontar que Manifestações e Respostas à Exigências precisarão ser assinadas por todos os cotitulares ou pelo(s) representante(s) nomeado(s) para todos, evitando respostas conflitantes que possam trazer prejuízo aos administrados ou conflito de interesses entre os cotitulares.

​Outro ponto de destaque é que antigos contratos particulares que previam a cotitularidade de registros de marcas poderão agora ser averbados no INPI.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

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