Disputa entre joalherias concorrentes leva a proibição de comercialização de linha de joias - Peduti Advogados Skip to content

Disputa entre joalherias concorrentes leva a proibição de comercialização de linha de joias

picolet (2) O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou decisão proferida em primeira instância que concedeu liminar que impede a rede Monte Carlo Joias de comercializar uma linha de joias que supostamente reproduziria outra de titularidade da empresa H. Stern. A referida disputa teve início com a proposição de ação pela H. Stern, a qual imputa à Monte Carlo a prática de concorrência desleal, bem como a infração de direitos autorais sobre o design das joias da coleção “Star” e de marcas registradas (marca nominativa “STERN STAR” e marca figurativa ). Foi deferido o pedido liminar de busca e apreensão, bem como proferida ordem para que a Monte Carlo cessasse qualquer uso do termo “Star” para designação de suas coleções de joias, em primeira instância. Em sede de Contestação, a Monte Carlo alega que o design em formato de estrela para joias é largamente utilizado, tanto no Brasil quanto no exterior, e que tal não seria exclusivo da H. Stern. Afirmam ainda que a proteção por meio de Direito Autoral não socorreriam a H. Stern, pois não existiria originalidade em seus desenhos de joias. Ainda, afirmam que há convivência de diversas marcas compostas pelo termo “Star”, para produtos idênticos e afins, o que demonstraria também a diluição de tal expressão para assinalar joias. O Tribunal de Justiça revogou a ordem de busca e apreensão, mas manteve a determinação que proíbe o uso da expressão “Star” pela Monte Carlo. Ainda, não foi deferido o pedido da Monte Carlo para que a H. Stern fosse compelida a caucionar a presente ação. A referida ação se faz bastante interessante por colocar em pauta temas amplamente discutidos em propriedade intelectual, mas que poucas vezes ganham o contorno midiático que a disputa entre grandes redes de joalheria ganhou. No presente caso, a discussão sobre a exclusividade do design passa por questão corriqueira no Direito Autoral, qual seja, o do quanto seria protegido por tal direito. É evidente que o Direito Autoral não protege a ideia abstrata de uma estrela, contudo, a proteção sobre determinado design específico que cumpre com o requisito de originalidade é capaz de receber proteção. Isto é, o titular do direito autoral não terá proteção para qualquer desenho de estrela, mas para aquele específico (ou outro que dele se aproxime demasiadamente). Quanto a marca, o art. 129, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), dispõe que a propriedade se adquire pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo território nacional, dentro de seu ramo de atuação. Assim, seria esperado que o titular de uma marca pudesse se voltar contra todos que usassem expressão que se aproximasse de sua marca registrada. A prática, contudo, mostra-nos que existem algumas expressões que acabam sendo diluída dentro de determinado ramo de atuação, isto é, acabam por compor marcas de diversos titulares, sem que estes possam se voltar contra o uso dos demais. Assim, em casos como o apresentado, faz-se necessária aprofundada análise da existência de requisitos para proteção de Direitos Autorais no design das joias da H. Stern, bem como se seria possível falar em diluição da expressão “Star” dentro do mercado específico ao qual se inserem as empresas. Existindo elementos que demonstram a originalidade do design das joias da H. Stern, bem como não podendo dizer que o termo “Star” estaria desgastado no seu ramo de atividade, pode-se afirmar que estaria caracterizada a pratica de atos de concorrência desleal pela empresa Ré. Isto porque a aproximação de diversos elementos de uma coleção com a outra poderia ocasionar em um desvio de clientela, diluição dos elementos caracterizadores da coleção, entre outros fatores prejudiciais a atividade empresarial do agente criador. Advogado Autor do Comentário: Natália Nogueira dos Santos Manchete: Joalheria é proibida de vender coleção de peças copiadas de concorrente Fonte:https://www.conjur.com.br/2017-nov-01/joalheria-proibida-vender-colecao-copiada-concorrente “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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