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Food Truck: Comida ou Carona na Fama?

COMENTÁRIO: Caso clássico de violação de registro de marca com a devida aplicação do direito de exclusividade garantido ao titular. Muitas empresas e novos empreendedores deixam de lado a questão da proteção de sua nova marca e acabam incorrendo na violação de direitos de terceiros. O trabalho inicial de um escritório que atua com registro de marca é a análise de viabilidade de uso da expressão para aquela atividade. Este serviço permite ao empreendedor ter uma opinião técnica sobre as reais chances de concessão do registro da marca, garantindo o investimento na divulgação da marca.

“*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.“

Notícia comentada por Cesar Peduti Filho.

Food Truck é condenado por vara do Rio a retirar menções de marca já existente.

Um food truck que circula pela cidade do Rio de Janeiro terá que trocar a marca apresentada aos clientes. Isso porque a lanchonete móvel estava utilizando em alguns aspectos do empreendimento a marca Koni Store, que é de propriedade do Grupo Trigo. Os donos do nome entraram com pedido de liminar alegando uso indevido e violação de marca, e a 6ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela, estipulando uma multa diária de R$ 10 mil caso o food truck não retire as menções à marca. O caso teve início quando uma franqueada da marca e que fica estabelecida em um shopping no bairro de Vila Isabel, percebeu que o food truck estava utilizando o nome Koni Store indevidamente em uma feira gastronômica itinerante promovida no local. Assim, a franquia acionou o Grupo Trigo, que entrou na Justiça com o pedido de antecipação de tutela. Na petição, os advogados Bruno Tavares Torreira e Evie Gomes Monteiro, membros do departamento jurídico do Grupo Trigo, ressaltaram que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial já rejeitou três vezes a possibilidade de que outras empresas utilizem em seus empreendimentos o vocábulo Koni, mesmo que com grafia diferente. Segundo a petição, o food truck estaria “usufruindo da boa reputação da autora para enganar consumidores desavisados e enriquecer ilicitamente pelos longos próximos anos em que perdurará esta ação”. Sobre a antecipação de tutela, a juíza Maria Cristina de Brito Lima explicou em sua decisão que “é fato que se aguardar qualquer outra previdência que não que ora se faz, implica em permitir a violação de direito marcário, o qual conta com proteção constitucional”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-26/food-truck-condenado-retirar-mencoes-marca-existente

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