Hotéis não precisam pagar direitos autorais pela disponibilização de rádio e tv Skip to content

Hotéis não possuem obrigação de pagar direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de rádio e tv nos quartos de hóspedes

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou integralmente uma sentença que condenou um hotel a pagar direitos autorais ao Ecad por músicas tocadas em aparelhos de tv e rádio nos quartos de hóspedes.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) tem por finalidade fiscalizar estabelecimentos comerciais que utilizam música publicamente para que paguem os direitos autorais de artistas/autores.

Para o Tribunal, embora já exista decisões em contrário, o posicionamento dos tribunais precisa ser revisto em razão da Lei da política nacional de turismo. Isso porque o quarto de hotel é “uma extensão da moradia do hóspede”, e que a programação que o hóspede escolhe ouvir ou assistir em seu quarto não é de responsabilidade do estabelecimento.

A decisão foi fundamentada na Lei da política nacional de turismo:

(…) Para fins de pagamento de direitos autorais, o alcance da norma § 3º do artigo 68, da lei 9610/98 (lei de direitos autorais), deve ser mitigado, em razão da norma do caput do artigo 23 da lei nº 11.771/2008 (lei da política nacional de turismo), que estabelece a definição jurídica de quarto de hotel, como sendo unidade de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, não configurando fato gerador do pagamento de direito autoral a utilização de televisão e rádio pelo hóspede no recesso do quarto de hotel, de uso privado”.

direitos autorais hoteisDesta forma, um quarto de hotel ou motel, como espeço em que se busca a privacidade, não deve ser considerado como local de frequência coletiva. Ainda que haja a transitoriedade da posse do quarto nestes estabelecimentos, outras pessoas somente poderão ingressar no quarto se o possuidor assim o permitir. Assim, a proteção dos aposentos é individualizada como se fosse uma residência particular. 

Portanto, em razão dos hotéis não possuírem qualquer influência na decisão do hóspede de usar os aparelhos de rádio ou tv, bem como na escolha da programação, não existe o fato gerador para cobrança de direitos autorais para os hotéis. Além do mais, tal ônus já foi arcado pelas emissoras de rádio e televisão.

Por outro lado, caso a execução ou exibição de obra autoral seja realizada nas áreas comuns do hotel, haverá a obrigação do pagamento de direitos autorais.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: Hotel não deve pagar direitos autorais por músicas tocadas em quartos de hóspedes
Fonte 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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