Justiça Federal Reverte Liminarmente Decisão do INPI que indeferiu pedido de Registro de Marca para Cervejas Artesanais - Peduti Advogados Skip to content

Justiça Federal Reverte Liminarmente Decisão do INPI que indeferiu pedido de Registro de Marca para Cervejas Artesanais

A empresa FAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS, localizada na cidade de Piracicaba, interior de São Paulo, dedicada a produção de cervejas artesanais de alta qualidade, requereu pedidos de registros de marcas para a expressão “LEUVEN”, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Em que pesem todos os direitos sobre a marca “LEUVEN”, o INPI equivocadamente entendei que a mesma infringiria o dispositivo contido no artigo 124, inciso X, da Lei da Propriedade Industrial, pois a marca seria constituída por falsa indicação de origem ou procedência, ou seja, supostamente irregistrável, pois tal sinal induziria a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.

Conforme é sabido, a proibição da indicação de procedência ou origem visa proteger os consumidores daqueles empresários que procuram dar uma roupagem aos seus produtos e serviços no sentido de ludibria-los a acreditarem que referido produto e/ou serviço é de origem importada, ou mesmo de uma região muito famosa, como, por exemplo, os perfumes franceses, vinhos franceses ou os chocolates suíços, característica que não é possível atribuir a expressão “LEUVEN”.

Por tal motivo, a empresa FAG ingressou com ação judicial de nulidade de ato administrativo, perante a Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, para que fosse cancelada a decisão equivocada, sendo que em sede liminar o juízo da 13ª Vara Federal entendeu por bem conceder o pedido liminar formulado para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos de indeferimento, em sede de recurso, dos registros das marcas “LEUVEN”, de titularidade da empresa FAG.

Desta forma, verifica-se mantidas as prerrogativas do titular do pedido de registro para se opor contra quaisquer terceiros que eventualmente aproveitem da expressão para o mesmo ramo de atividade, pois constitui infração aos direitos contidos na Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial.

Advogado Autor do Comentário: Pedro Zardo Junior
Fonte

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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