Mitos e Verdades Sobre o Registro de Marcas no Brasil - Peduti Advogados Skip to content

Mitos e Verdades Sobre o Registro de Marcas no Brasil

Atualizado em 18 de agosto de 2020. 

O registro de marcas é um procedimento fundamental para quem pensa em abrir um negócio ou já possui uma empresa. Isso porque, com ele, o empresário ou instituição garante o direito de uso exclusivo sobre ela, protegendo-se contra fraudes ou uso indevido por terceiros.

Contudo, existem muitas dúvidas e especulações em relação ao tema, gerando confusão e fazendo muitas pessoas deixarem de fazer o registro.

Para esclarecer algumas dessas dúvidas, selecionamos os 10 principais mitos e verdades sobre o registro de marcas no Brasil. Confira!

10 mitos e verdades sobre o registro de marcas no Brasil

1 – Qualquer tipo de marca pode ser registrada

Mito. A Lei de Propriedade Industrial  determina que as marcas suscetíveis de registro são aquelas com sinais distintivos visualmente perceptíveis. Ela também lista uma série de sinais que não são registráveis como marca, como a reprodução ou imitação, em parte ou no todo, de marca alheia registrada.

Além disso, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) estabelece 4 tipos de marca:

  • Nominativa: É o nome da marca. Pode ser formada por palavra, neologismos e combinações de letras e números;
  • Figurativa: Trata-se da logo da marca, podendo ser constituída por desenho, imagem, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo (imagens);
  • Mista: Conhecido como logotipo, combina imagem e palavra;
  • Tridimensional: É a marca que traz a forma de um produto, permitindo que ela seja distinguida de outros produtos semelhantes. 

2 – A vigência de uma marca registrada é vitalícia

Mito. Muitas pessoas acreditam que não se perde mais o direito sobre a marca depois de registrada. Contudo, o registo de marcas no Brasil tem validade de 10 anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Caso o detentor dos direitos perca o prazo estipulado pelo INPI – que é durante o último ano de vigência da marca até, no máximo, 6 meses após o seu término – e o registro não seja renovado, ele perde a titularidade.

3 – Posso registrar uma marca parecida com uma que já existe

Verdade. A proteção garantida pelo registro de marca está vinculada ao ramo de atuação. Assim, se houver marcas parecidas ou iguais mas as atividades forem diferentes, isso não invalidará o registro.

Mas é importante garantir que as marcas similares não gerem confusão no consumidor. Além disso, essa possibilidade não se aplica no caso de marcas de alto renome, pois elas têm proteção especial, em todos os ramos de atividade.

4 – Apenas empresas podem registrar uma marca

Mito. Pessoas físicas também podem fazer o pedido de registro de marca com seu CPF. Nesse caso, o requerente precisa comprovar, por meio de uma declaração ou um documento comprobatório, que exerce licitamente a atividade vinculada à marca que deseja registrar.

Contudo, essa condição não é permitida no caso do comércio, já que, para exercer essa atividade, a lei exige registro na Junta Comercial e CNPJ. Vale lembrar também que o registro na Junta e o registro de marca são processos diferentes e independentes, portanto um não exclui o outro.

5 – O processo de registro de marca é muito demorado

Mito. O processo de registro de marca junto ao INPI se tornou mais ágil nos últimos anos, principalmente porque ele passou a ser realizado totalmente de forma online. Logo, observamos uma diminuição substancial no prazo de exame, que caiu de cerca de 3 anos para 1 ano. 

Contudo, existem casos, especialmente os que envolvem recursos e/ou outros tipos de litígio que podem ser mais demorados. Além disso, a falta de determinados documentos e informações podem atrasar a aprovação do registro.

6 – O investimento para registrar uma marca é alto

Mito. Essa é uma das afirmações que fazem muitas pessoas nem tentarem fazer o registro da sua marca. De fato, os serviços do INPI requerem o pagamento de determinadas taxas. Porém, o investimento total não é alto, principalmente se comparado à segurança e aos direitos garantidos sobre a marca. 

Além disso, no caso de empresas de pequeno porte (ME e EPP) e pessoas físicas, o INPI concede desconto de 60% sobre as taxas federais.

Para se ter uma ideia, para pedidos com especificação pré-aprovada, o custo inicial é de é de:

  • R$ 142,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP;
  • R$ 355,00 para os demais tipos de empresas.

No portal do órgão é possível conferir todas as taxas dos serviços relativos a marcas.

7 – Posso fazer o registro de marca no INPI sozinho

Verdade. O interessado pode solicitar o registro de marca por conta própria. O procedimento pode ser feito pela internet, no portal do INPI, que é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. Lá, você encontra informações para registrar uma marca e, inclusive, pode tirar dúvidas ao longo do processo.

Contudo, é sempre bom lembrar que o registro de marcas é um processo demorado e burocrático. Será necessário um acompanhamento constante, além de conhecimentos técnicos na área, para que não ocorram equívocos no pedido, envio de documentação errada ou outros problemas que podem indeferir sua marca.

Logo, a recomendação é contar com ajuda especializada para garantir que o processo irá transcorrer da melhor forma.

8 – O registro de marcas protege contra a concorrência desleal

Verdade. Ao registrar sua marca, você tem direito exclusivo sobre ela e, com isso, impede que outros a utilizem. Se você já tem uma marca em uso no mercado e ela não é registrada, pode acontecer de alguém usar de má-fé e copiar sua ideia ou, simplesmente, fazer uso da mesma marca por desconhecimento.

Também pode acontecer de um concorrente lançar no mercado uma marca igual a sua e registrá-la antes de você. Nesse caso, mesmo que você já a utilize há mais tempo, você pode perdê-la para a concorrência. Isso porque, em regra, tem direito à marca quem a registra no INPI primeiro.

9. É possível registrar uma marca coletiva

Verdade. O INPI permite que sejam registradas marcas que identifiquem um produto ou serviço desenvolvido por membros de uma determinada entidade coletiva, como:

  • Associação;
  • Cooperativa;
  • Sindicato.   

Nesse tipo de registro, é possível estabelecer condições e proibições de uso a seus associados, mediante um regulamento de utilização. Isso evita que a marca seja usava para fins particulares, sem o devido consentimento do grupo.

10. Uma vez registrada, não é possível transferir a marca para outra pessoa

Mito. É permitido transferir os direitos sobre uma marca para outra pessoa física ou jurídica através de um instrumento de cessão. Porém, é necessário que a cessionária atenda ao requisito de legitimidade do requerente. 

No caso, as partes envolvidas na transferência possuam atividade compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar. Caso contrário, este pedido pode ser indeferido pelo INPI.

—-

Agora ficou mais claro o que é mito e o que é verdade sobre registro de marcas no Brasil?  Esse registro, além proteger seus direitos, representa uma forte vantagem competitiva no mercado. Portanto, procure sempre se informar com fontes confiáveis e especializadas no assunto.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br