O nome do tipo de cerveja não pode ser registrado como marca - Peduti Advogados Skip to content

O nome do tipo de cerveja não pode ser registrado como marca

Um dos requisitos para a obtenção do registro de marca é a distintividade, ou seja, o nome objeto do pedido de registro de marca deve ser distinto do produto ou serviço que irá assinalar, evitando assim de incidir na proibição legal do artigo 124, inciso VI, da LPI – Lei da Propriedade Industrial, que proíbe que seja registrado como marca: sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

De acordo com a lei, o nome a ser registrado como marca deve ser diferente, e não ter relação com o produto ou serviço que irá identificar, porém, a lei abre uma exceção, “salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”. Isso quer dizer que, caso o nome genérico seja acompanhado por um outro elemento nominativo e/ou figurativo, poderá ser registrado como marca, no entanto, com proteção restrita a este conjunto marcário.

Acontece que, a função da marca é obter a exclusividade no uso e apropriação de um nome para identificar produto ou serviço, por um único interessado, o que lhe conferirá o direito de impedir terceiros de usarem marcas que se confundem com a sua.

Com a exceção da lei, é possível obter o registro de marca com um nome genérico, com proteção restrita ao seu conjunto marcário, e o titular desse registro terá que conviver no mercado com outras marcas parecidas ou idênticas à sua, já que o nome genérico não poderá ser de uso exclusivo de um único titular.

Assim, ao escolher um nome para identificar os seus produtos e/ou serviços, há que se observar se é passível de registro, bem como se lhe garante exclusividade o suficiente para impedir terceiros de usar nomes idênticos ou semelhantes a sua marca.

registro de marca

Não foi o que aconteceu com a Cervejaria Fassbier Ltda., que registrou como marca o nome HELLES, pois esse é um nome dado à um tipo de cerveja. O registro foi concedido em 14/08/2007, para identificar cerveja.

A Fassbier tomou conhecimento que a Cervejaria RSW Abadessa – Comércio de Bebidas LTDA – EPP, estava usando nos rótulos dos seus produtos a marca “CERVEJARIA ABADESSA CERVEJA HELLES”, sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça do Rio Grande do Sul com uma medida de urgência para esta empresa cessar o uso de marca composta pelo nome HELLES.

Em primeira instância a juíza, reconheceu o direito da Fassbier e concedeu a medida liminar, para que a Abadessa deixasse de usar o nome HELLES no rótulo da sua cerveja, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitado à R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento.

A Abadessa apresentou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, contra essa decisão.

Ao julgar o agravo de instrumento houve divergência de entendimento. O primeiro desembargador ratificou o entendimento da juíza de primeiro grau, de que havia violação de marca, já que a agravada (Fassbier) é titular do registro da marca HELLES.

Os outros dois desembargadores entenderam que apesar do registro da marca HELLES, pela agravada, o nome HELLES não é passível de uso exclusivo por um único titular, considerando que se trata de um tipo de cerveja, que da mesma forma que existem tipos de vinhos, também existem tipos de cervejas, e estes nomes não são apropriáveis, sendo de uso comum no mercado cervejeiro. Dessa forma, acataram os argumentos do agravo de instrumento e cassaram a liminar, para que a Abadessa continue a usar o nome HELLES no rótulo de suas cervejas.

Advogada Autora do Comentário: Adriana Garcia da Silva

Manchete: Registro de nome de tipo de cerveja como marca não garante exclusividade

Fonte 

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“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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