O novo escudo do Clube Atlético Paranaense. É plágio ou não é? - Peduti Advogados Skip to content

O novo escudo do Clube Atlético Paranaense. É plágio ou não é?

No dia 12 de Dezembro, o Clube Atlético Paranaense apresentou aos seus torcedores sua nova identidade visual. De imediato, o mercado estranhou o novo escudo que estampará os uniformes do time, já que o mesmo se assemelha a diversas outras marcas existentes do mercado, como o caso de marca utilizada pela automobilística Honda e marca da multinacional Nike.

A questão é se a nova logomarca da agremiação futebolística teria plagiado outras marcas existentes. Em resposta, a empresa contratada para atribuiu à semelhança a uma coincidência, entretanto, do ponto de vista jurídico, poderia ser considerado plágio?

A legislação vigente hoje que versa sobre Direitos Autorais, a Lei 9.610/98, não conceitua de forma direta e expressa o que definido como plágio, por isso é mais do que comum alguma confusão na aplicação concreta dessa noção.

Diante da lacuna deixada pelo legislador, coube aos doutrinadores definir o que poderia ser considerado como plágio. Na sua grande maioria, os doutrinadores entendem que plágio seria algo como a imitação servil ou fraudulenta de obra alheia, a cópia fiel e não autorizada da obra de outra pessoa, seja ela artística, literária ou científica. Isto é, a apropriação indevida da produção de outrem mascarada por um modo distinto de apresentação.

Servil ou fraudulenta porque o resultado do plágio é uma obra, ou parte desta obra, que em quase tudo se assemelha à obra plagiada, contendo nenhuma diferença, ou alterações insignificantes que mal se pode distinguir uma da outra. Assim sendo, plágio ou imitação se caracterizaria pela tentativa de usurpação da autoria original.

Diante destes fatos, o que se deve analisar é se o plagiador se vale de uma obra alheia não como um suporte ou inspiração para a criação de sua própria obra – hipótese em que se é permitida a utilização de obras alheias, em circunstâncias definidas na Lei de Direitos Autorais – ou se o mesmo toma para si a primeira criação, divulgando-a como se sua fosse, tentando se passar como autor da obra plagiada, que inegavelmente não lhe pertence, incorrendo em concorrência desleal.

Neste caso exposto, fica a pergunta. Houve ou não plágio?

Caso entenda que sua obra tenha sido plagiada, ou se a obra criada derivou de criação alheia e está em dúvida sobre a possibilidade de acusação de plágio, estamos prontos para auxiliá-los.

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Criador de novo escudo do Atlético-PR nega plágio e rebate críticas.
Fonte

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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