Por que a sua marca deve ser registrada no INPI? Skip to content

Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

  • Com o registro da sua marca, você pode impedir que terceiros usem marcas idênticas ou semelhantes a sua;
  • O registro garante que terceiros não registrem signos idênticos ou similares;
  • Em caso de infração de marca, o certificado de registro de marca servirá como prova de seu direito para acionar o judiciário;
  • Você pode licenciar o uso de sua marca e cobrar royalties por isto;
  • É possível contestar registros de domínio que infringem o registro da marca;
  • O seu registro de marca pode ser utilizado como base para registro de sua marca no exterior.

O que um titular pode reivindicar com base em seu registro de marca?

  • Requerer que terceiros não utilizem a sua marca e tampouco marcas similares para produtos/serviços iguais e/ou correlatos;
  • Apresentar petições de oposição a pedidos de registro de marcas similares com a sua marca;
  • Reivindicar a indenização por reparação de danos morais e materiais de terceiros que utilizarem a marca indevidamente;
  • Confisco e reivindicação de destruição de mercadorias ilegais.

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Quando, o quê e para que proteger minha marca?

  • O depósito deve ocorrer o mais cedo possível, para garantir uma data de prioridade, a qual poderá ser reivindicada inclusive em registros de marcas no exterior;
  • Deve proteger a sua marca na forma nominativa, mista (logotipo) e figurativa (se houver um logo sem elementos nominativos);
  • Sua marca deve ser protegida para os produtos e serviços que serão utilizados. Não é possível adicionar novos itens depois do depósito, então é importante incluir tudo;
  • Não se deve proteger para produtos/serviços que não serão utilizados, uma vez que no futuro poderá sofrer caducidade, isto é, perda do direito pela falta de uso da marca para aqueles produtos/serviços;
  • O Brasil e, consequentemente, o INPI, segue a Classificação Internacional de NICE (NCL), a qual possui 45 classes para enquadramento de produtos e serviços.

Estamos à inteira disposição para instruí-lo como melhor proteger a sua marca.

Advogada Autora do comentário: Daniela Munarolo

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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