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Registro de software no Brasil: principais dúvidas

O registro de software é uma maneira efetiva de proteger um programa de computador – o que inclui aplicativos desenvolvidos para smartphones. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo , através da Lei de Direito Autoral, ele evita que uma criação seja utilizada de forma indevida por terceiros.

Sua abrangência é mundial, ou seja, o registro de software no Brasil tem validade em praticamente qualquer outro país, não sendo necessário buscar algum tipo de extensão.

Apesar de não ser um registro obrigatório, ele oferece diversos benefícios ao proprietário, incluindo a possibilidade de proteger sua criação por 50 anos.

Neste conteúdo, abordaremos as questões mais comuns relacionadas ao registro de software no Brasil. Acompanhe!

Veja as principais perguntas relacionadas ao registro de software no Brasil e tire suas dúvidas!

Para que serve esse registro?

Para muitas empresas, a tecnologia é o seu principal ativo de negócio. Logo, poder provar sua autoria e titularidade é essencial caso haja, por exemplo, uma disputa judicial por pirataria ou cópia não-autorizada envolvendo esse software.

Nesse cenário, a forma mais segura de obter essa prova é justamente através do registro de software.

A sua importância, porém, não se restringe à questão da proteção. Muitas vezes, o registro é exigido para poder participar de licitações e editais de financiamento de governo.

Sem falar que ele traz muito mais segurança jurídica para as negociações comerciais que tenham como objeto central esse software, como contrato de licenciamento e transferência de tecnologia. Afinal, ele oferece a garantia de que você é o seu real desenvolvedor.

Outro motivo para registrar o software no Brasil diz respeito ao seu caráter internacional. Ele é aceito pelos atuais 176 países membros do principal tratado na área, que é a Convenção de Berna. Isso faz com que seu software possa adquirir visibilidade no exterior.

Quais leis relacionadas ao registro de software eu preciso conhecer?

Existem três leis principais que tratam sobre o assunto. Uma delas é a Lei nº 9.609/08, que aborda a proteção de propriedade intelectual de software e sua comercialização no Brasil.

Nela, é possível conferir:

  • Exigências para solicitar o registro;
  • Direitos que os seus usuários tem;
  • Como agir em caso de transferência tecnológica.

Além disso, define as infrações e penalidades no caso de violação dos direitos do autor do software, que pode chegar a detenção de até dois anos ou multa.

Outra lei importante é a nº 9.610/98, que regula os direitos autorais. Ela especifica:

  • Obras que podem ser protegidas;
  • Direitos que os seus autores possuem sobre elas;
  • O que não pode ser considerado violação.

O Decreto nº 2.556/98 igualmente merece atenção, pois ele dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e a sua comercialização no país. No caso, ele regulamenta o artigo nº 3 da lei 9.609.

Fique atento, ainda, às seguintes resoluções:

  • PR nº 61, que dispõe sobre o depósito dos pedidos de registro de software no Brasil e também a respeito dos procedimentos relativos à numeração destes pedidos;
  • Resolução nº 200, que institui a Tabela de Retribuição dos Serviços de Registro de Programas de Computador no meio eletrônico.

O que é resumo digital hash?

Trata-se de um mecanismo de verificação de integridade de arquivos que elimina a necessidade do INPI armazenar documentações técnicas em um CD durante o período de validade do registro de software no Brasil.

O titular da criação deverá gerar o resumo hash a partir do arquivo contendo o código-fonte do programa de computador – transcrevendo o resultado no formulário eletrônico de depósito – e armazenar esse arquivo.

A informação deve ser disposta no formulário eletrônico e-Software, por onde é realizada a solicitação de registro. Ele pode ser utilizado para caracterizar a originalidade do programa do computador, em caso de demanda judicial.

Quais são as etapas para solicitação do registro?

O registro é realizado online, e, por isso, os processos são muito mais rápidos e menos burocráticos.

Para iniciar a formalização, é preciso que o criador do programa realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, transformando-o no resumo digital hash.

Após, deve pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a sua requisição e assinar digitalmente a Declaração de Veracidade, que será gerada nesse mesmo sistema.

Com os documentos em mãos e o pagamento feito, basta acessar o e-Software, preencher o formulário on-line e anexá-los.

Após a confirmação do pagamento, o prazo para a publicação do registro é de até 10 dias úteis. É possível acompanhar o andamento do pedido de duas formas:

  1. Consultando a Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira;
  2. Acessando o sistema Buscaweb, que permite cadastrar o número do pedido e acompanhar o andamento do processo – não eliminando, porém, a consulta à RPI.

Qual a validade do registro de software no Brasil?

O registro é válido por 50 anos – a partir da sua publicação ou de 1º de janeiro do ano seguinte. Vale destacar que ele tem valor legal nos 176 países que assinaram a Convenção de Berna.

Vale a pena registrar um programa de computador?

Apesar de não ser obrigatório, o registro de software no Brasil é um documento que garante a autoria da criação e evita que ela seja copiada de forma ilegal. Além disso, pode ser utilizada como prova, no caso de plágio ou cópia indevida.

O processo é todo realizado de forma online diretamente no site do INPI. Caso você tenha alguma dúvida em relação aos documentos exigidos, entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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