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Tudo o que você precisa saber sobre proteção de patente

A patente é um dos tipos de propriedade industrial, assim como a marca, o desenho industrial e o domínio de software, sendo regulada pela Lei nº 9.279/1996 – a Lei de Propriedade Industrial (LPI). No Brasil, o órgão responsável pela concessão de patentes é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A patente é considerada um título de propriedade que pode ser concedida ao autor de uma invenção, de um modelo de utilidade ou aqueles que são detentores dos direitos sobre uma criação.

Com a concessão da patente, o titular tem seus direitos garantidos sobre a invenção. Assim, é possível evitar fraudes, além de uso e comercialização indevidos do objeto da patente por terceiros. De sua parte, o detentor da patente tem o dever de revelar o conteúdo técnico de sua invenção.

Quer entender mais sobre o assunto? Abaixo explicamos as principais questões acerca das patentes e tiramos as dúvidas mais comuns sobre o processo de registro. Confira!

 

Patentes: Saiba o que é patenteável e o que não pode ser patenteado

Em primeiro lugar, é preciso entender que um objeto de patente está relacionado a duas categorias: invenção ou modelo de utilidade.

De acordo com os artigos 8º e 9º da Lei de Propriedade Industrial, existem alguns requisitos para que algo seja patenteável. São eles:

  • em relação à invenção, é necessário atender aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
  • em relação ao modelo de utilidade, o objeto deve ser de uso prático, suscetível de aplicação industrial, apresentar nova forma, envolver ato inventivo e resultar em melhoria quanto ao seu uso ou a sua fabricação.

Nesse sentido, tudo que não se encaixa na definição de invenção ou modelo de utilidade não é patenteável. O artigo 10 da LPI exemplifica nove casos do que não pode ser patenteado:

  1. Descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos;
  2. Ideias e concepções abstratas;
  3. Esquemas, planos, princípios e métodos de sorteio, de fiscalização, comerciais, financeiros, educativos e publicitários;
  4. Obras literárias, musicais, audiovisuais, científicas, arquitetônicas e artísticas;
  5. Programas de computador;
  6. Apresentação de informações;
  7. Regras de jogos;
  8. Técnicas cirúrgicas, métodos terapêuticos e de diagnóstico;
  9. Seres vivos e materiais biológicos.

Conheça os tipos de patente e prazos de validade

Como dissemos, a patente pode ser classificada em dois tipos: de invenção e de modelo de utilidade. A patente de invenção tem validade de 20 anos enquanto que a de modelo de utilidade tem duração de 15 anos.

Vale mencionar que, além desses dois tipos de patentes, existe o certificado de adição de invenção. Trata-se de um documento acessório da patente, que tem como objetivo proteger determinado aperfeiçoamento ou desenvolvimento realizado no objeto de invenção. O certificado de adição tem o mesmo tempo de vigência da respectiva patente.

Saiba como é o processo de patentear

Para patentear uma criação, é preciso depositar o pedido  de patente no INPI. Para isso, o solicitante tem a opção de fazer o requerimento presencial ou virtualmente.

Pela internet, basta acessar a plataforma online e-patentes. Para a opção presencial, é preciso comparecer à sede do INPI, que fica no Rio de Janeiro, ou em uma divisão do Instituto nas demais capitais do país.

Vale lembrar que também existe a opção de depositar o pedido pelos Correios. Nesse caso, o solicitante deve enviar um envelope destinado à Diretoria de Patentes.

O pedido de patente deve conter uma série de informações exigidas pela LPI, documentos prestados pelo solicitante e estar em conformidade com as regras do INPI. Você deverá apresentar:

  • Conteúdo técnico: deve conter o relatório descritivo, o quadro reivindicatório e resumo. Para patentes da área de biotecnologia, também pode ser necessário apresentar a listagem de sequências. E, dependendo do tipo da patente, você também pode inserir desenhos.
  • Requerimento: trata-se do pedido propriamente dito, feito por meio de formulário disponível no site do INPI, intitulado Depósito do Pedido de Patente.
  • Comprovante de pagamento: para realizar o pedido de registro de patente, é preciso pagar uma taxa de retribuição por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União).

É importante destacar que, antes de realizar o depósito do pedido, é aconselhável fazer uma pesquisa para verificar os documentos existentes e o que há de semelhante ao que se pretende patentear. Apesar de não ser obrigatório, isso é altamente recomendável, visto que com isto é possível verificar o que se encontra no estado da técnica e  não é permitido patentear um projeto idêntico a algo já patenteado. 

A busca pode ser feita por meio da internet e é gratuita. A base de patentes é disponibilizada no portal do INPI. Para a pesquisa, basta utilizar o sistema web de consulta à base de dados. Também é importante realizar uma pesquisa nas bases de patentes internacionais.

 

Principais dúvidas sobre patentes

Outras informações importantes sobre  patentes que também costumam ser fonte de questionamento de muita gente. Por isso, tiramos as principais dúvidas sobre o assunto. Entenda!

A patente é válida internacionalmente?

O registro de patente realizado no INPI tem validade apenas em território nacional. Contudo, também existe a possibilidade de fazer o pedido de registro em outros países. Para isso, é preciso fazer o depósito do pedido no local desejado. 

O solicitante deve traduzir o pedido feito no Brasil para o idioma do país estrangeiro. Um procurador, nomeado pelo autor do invento, representará a empresa no exterior.

Vale mencionar que o Brasil faz parte do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), um procedimento que simplifica o pedido de patente em vários países. Esse pedido internacional de patente pode ser feito nas dependências do INPI ou em país signatário do Tratado.

Quais os direitos do titular da patente?

O titular tem a garantia de propriedade e uso exclusivo sobre sua invenção. Assim, impede-se que terceiros usem, produzam e comercializem o objeto da patente sem a devida permissão. Para que outras pessoas usem a invenção, o titular precisa conceder uma licença.

Para começar a usufruir de seus direitos, o titular deve esperar que o pedido seja deferido. Apenas no fim do processo de registro, com a confirmação da obtenção da patente, é que o titular terá seus direitos assegurados.

Quais os custos de um registro de patentes?

Durante o processo de registro de patente, o solicitante deverá pagar algumas taxas de retribuição ao INPI, que são:

  • Taxa de depósito: R$ 70 (valor com desconto para pessoa física, ME, EPP e MEI) ou R$ 175 para as demais empresas.
  • Taxa de exame do pedido: para patente de invenção, R$ 236 para os casos com desconto e R$ 590 para as outras empresas; e para patente de modelo de utilidade, R$ 152 e R$ 380, respectivamente.
  • Taxa para carta-patente: R$ 94, com desconto, e R$ 235 para as demais empresas.

Além dessas taxas, é preciso pagar anuidade ao INPI a partir do terceiro ano da data de depósito até o fim da vigência da patente.

Por fim, vale lembrar que, depois de fazer o pedido de patente, é primordial ficar de olho nos prazos, nas taxas a serem pagas e nas etapas do procedimento para obter êxito no registro.

Agora que você sabe as principais informações sobre patente, não deixe o pedido para depois. Com sua invenção patenteada, você tem os seus direitos garantidos e evita que terceiros utilizem indevidamente a sua ideia.

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