Ao registrar uma marca você garante não só o uso com exclusividade do sinal distintivo em todo território nacional, mas também a garantia de que não infringe o direito de nenhum terceiro. Do mesmo modo, somente registrando sua marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial se obtém a propriedade sobre este ativo e os benefícios legais advindos. Em resumo, os benefícios que são alcançados com o registro:
Somos uma banca especializada na área de propriedade intelectual e direito digital. Com mais de 47 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e da expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Temos ampla experiência e conhecimento em todas as matérias que envolvem as
Propriedades Intelectuais, em especial o processo de registro de marcas.
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Nós acreditamos que não existe uma fórmula para a excelência, mas acreditamos que existe um caminho para atingi-la:
Nossa atuação é reconhecida nacional e internacionalmente, e somos constantemente eleitos como uma das melhores bancas de advocacia em propriedade intelectual do Brasil, segundo importantes certificações.
Cesar Peduti Filho, Laila dos Reis Araújo e Thaís de Kássia R. Almeida Penteado foram
eleitos como uns dos mais admirados advogados da área.
Nós somos os contribuidores exclusivos da Chambers and Partners no Brasil, Trademark Global Practice Guide.
Primeiramente, para entender se a marca que se pretende registrar é explorável e registrável, é necessário realizar uma busca de anterioridades no banco de dados do INPI. Somente com esta busca se pode garantir que ao explorar esta marca não se estará infringindo o direito de terceiros, assim como se o sinal poderá ser registrado, com ou sem exclusividade no seu uso. Embora essa busca possa ser realizada no site do INPI, o resultado muitas vezes não condiz com a realidade, por este motivo a Peduti faz uso de ferramentas privadas apropriadas para este serviço.
Sim. É possível registrar marcas com termos idênticos, desde que atuem em segmentos distintos. A legislação brasileira permite que marcas idênticas ou semelhantes possam conviver pacificamente e serem registradas por pessoas/empresas distintas quando os produtos e/ou serviços identificados não geram a possibilidade de confusão e/ou associação no público consumidor.
A partir da data da concessão do registro de marca, este terá a validade por um período de 10 anos. No último ano de sua vigência, se iniciará o prazo para prorrogar o registro, cabendo ao seu titular fazê-lo caso este seja seu interesse.
Não. O registro de domínio é feito no Registro.br, e não garante a exclusividade no uso dos termos que compõem o nome de domínio como marca. O registro do domínio só valeria como prova para alegar eventual direito de precedência na exploração do(s) termo(s) como marca, mas não garante a exclusividade no uso.
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