- Participação em programas Institucionais promovidos por órgãos de interesse público e privado.
- Promoção de seminários/eventos junto à órgãos da Administração Pública.
- Campanhas Publicitárias.
- Medidas de Fronteira.
- Inteligência.
- Ações Cíveis.
- Ações Criminais.
Nosso programa de proteção de propriedade intelectual abrange duas frentes importantes, começando pela educativa, a qual consiste em um trabalho visando a disseminação de informações relevantes sobre a propriedade envolvida, seja ela marca, patente, desenho industrial, modelos de negócios, direitos autorais e até mesmo os segredos industriais e comerciais, seja diretamente aos consumidores, seja aos agentes que promovem o uso destas informações para promoção de ações de prevenção e combate à pirataria e as fraudes.
Concomitantemente, como medidas
repressivas, através de equipe especializada e treinada na identificação dos canais de produção, entrada, armazenamento distribuição e comercialização dos produtos ilegais, efetivamos a elaboração caso a caso da melhor estratégia de
enforcement para cessação das práticas de violação de direitos de propriedade intelectual de nossos clientes, as quais consistem na adoção do envio de notificações judiciais/extrajudiciais, denúncias e acompanhamento perante órgãos aduaneiros em todo pais, bem como a promoção de ações cíveis e criminais.
Contamos com ferramentas tecnológicas capazes de gerar o monitoramento constante de todos os canais de comunicação possíveis, notadamente através de site da internet, e-commerce, mídias sociais e etc., para o fim de identificarmos, conjuntamente com nossos clientes, as empresas que praticam tais ilicitudes, seus métodos e informações e correlacioná-las ao trabalho de inteligência jurídica a ser desenvolvido, dos quais destacamos.
01.
Nos casos em que são identificadas infrações às propriedades intelectuais de nossos clientes e, após avaliação conjunta e criteriosa, avaliando o potencial lesivo e a possibilidade de reversão da situação, seja pela cessão com ressarcimento, seja pela contratação de licenciamento, efetivamos a adoção de medidas extrajudiciais preliminares, com o encaminhamento de Notificações Extrajudiciais aos responsáveis por tais práticas irregulares e/ou ilícitas.
02.
As mercadorias falsificadas, em sua grande maioria, são fabricadas no exterior e ingressam no país pelas nossas fronteiras, vez que o custo de produção, principalmente em alguns países asiáticos, compensa aos infratores a fabricação estrangeira, para, após, realizarem a importação para o Brasil. Neste sentido, criamos um programa para capacitar os agentes públicos (Receita Federal - Adunas) que trabalham nas fronteiras, para que no momento fiscalizatório possam distinguir os produtos originais e falsificados, bem como subsidiá-los com informações coletadas em nosso trabalho de monitoramento.
03.
Nos casos em que o produto falsificado já em território nacional, após as avaliações das informações disponíveis, também é recomendável o ajuizamento das ações judiciais, sejam elas criminais ou Indenizatórias, com pedido de Busca e Apreensão, contra os estabelecimentos que estiverem comercializando, fabricando ou armazenando produtos falsificados contendo propriedades intelectuais de nossos clientes.
+20.000
marcas registradas
+3.250
clientes atendidos
43
profissionais experientes e dedicados exclusivamente à área
47
anos de tradição
Nós acreditamos que não existe uma fórmula para a excelência, mas acreditamos que existe um caminho para atingi-la:
Nossa atuação é reconhecida nacional e internacionalmente, e somos constantemente eleitos como uma das melhores bancas de advocacia em propriedade intelectual do Brasil, segundo importantes certificações.
Cesar Peduti Filho, Laila dos Reis Araújo e Thaís de Kássia R. Almeida Penteado foram
eleitos como uns dos mais admirados advogados da área.
Nós somos os contribuidores exclusivos da Chambers and Partners no Brasil, Trademark Global Practice Guide.
Primeiramente, para entender se a marca que se pretende registrar é explorável e registrável, é necessário realizar uma busca de anterioridades no banco de dados do INPI. Somente com esta busca se pode garantir que ao explorar esta marca não se estará infringindo o direito de terceiros, assim como se o sinal poderá ser registrado, com ou sem exclusividade no seu uso. Embora essa busca possa ser realizada no site do INPI, o resultado muitas vezes não condiz com a realidade, por este motivo a Peduti faz uso de ferramentas privadas apropriadas para este serviço.
Sim. É possível registrar marcas com termos idênticos, desde que atuem em segmentos distintos. A legislação brasileira permite que marcas idênticas ou semelhantes possam conviver pacificamente e serem registradas por pessoas/empresas distintas quando os produtos e/ou serviços identificados não geram a possibilidade de confusão e/ou associação no público consumidor.
A partir da data da concessão do registro de marca, este terá a validade por um período de 10 anos. No último ano de sua vigência, se iniciará o prazo para prorrogar o registro, cabendo ao seu titular fazê-lo caso este seja seu interesse.
Não. O registro de domínio é feito no Registro.br, e não garante a exclusividade no uso dos termos que compõem o nome de domínio como marca. O registro do domínio só valeria como prova para alegar eventual direito de precedência na exploração do(s) termo(s) como marca, mas não garante a exclusividade no uso.
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