Protocolo de Madrid

O Protocolo de Madrid para o registro internacional de marcas é um tratado administrado pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) em Genebra. Está em operação desde abril de 1996 e foi ratificado por muitos países ao redor do mundo, incluindo a maioria dos países europeus, EUA, Japão, Austrália, China, Rússia e, em outubro de 2004, pela União Européia (UE). 


O Protocolo de Madrid confere aos titulares de marcas a possibilidade de terem as suas marcas protegidas em vários países, apresentando apenas um pedido diretamente no seu próprio registo de marcas nacionais ou regionais. 


Em 02 de julho de 2019, o Brasil depositou junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, e regulamenta a aplicação da marca internacional. Com isto, o tratado entrará em vigor no Brasil em 02 de outubro de 2019. 


A partir desta data, empresas brasileiras que tenham marcas registradas no Brasil poderão estender o pedido para outros países através de um pedido internacional feito no próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Isto tornará o pedido de marca no exterior mais ágil e mais barato. 



Da mesma forma empresas estrangeiras que queiram registrar marcas no Brasil também poderão fazer uso deste registro internacional em seus países de origem. 


Atualmente, além da possibilidade de receber e enviar pedidos de marcas internacionais através do Sistema de Madrid, o INPI está trabalhando na adoção de um sistema de pedido de marcas multiclasse e de uma co-propriedade de marca registrada.


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