Perguntas e Respostas: Software


As Perguntas e Respostas dessa seção foram retiradas do site do INPI, sendo que as informações e os complementos em itálico são de nossa responsabilidade.

  • Como registrar?

    Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma depositada ou registrada no ramo de atividade pretendido. Há de se ressaltar que, em alguns casos, mesmo não aparecendo anterioridade, é indispensável uma consulta mais apurada, pois a Lei da Propriedade Industrial prevê várias exceções de sinais que não podem ser registrados (23 somente no artigo 124 da Lei nº 9.279/96), e estes, certamente, se forem consultados considerando-se somente a anterioridade, não aparecerão na busca, induzindo que não existe registro anterior. O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, recolhida a retribuição devida e anexados determinados documentos e apresentados outros para conferência, conforme for o caso. Para que se realize a busca ou se efetive o depósito, o interessado deverá se dirigir a sede do INPI ou a uma das Delegacias ou Representações do Órgão, existentes nos estados brasileiros, ou procurar um Agente Credenciado pelo INPI.

  • Qual é a legislação que rege o registro de programa de computador?

    O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor que é disciplinado pela Lei n. 9.609 de 1998 – Lei de Software, subsidiariamente, pela Lei 9.610/98 – Lei de Direito Autoral.

  • Qual é a validade do direito conferido ao titular de um programa de computador?

    A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua data de criação.

  • Qual é a validade territorial do direito conferido ao titular de um programa de computador?

    O registro de um Programa de Computador tem validade internacional, nos países que assinaram o TRIPS e desde que cumpra a legislação nacional.

  • Qual é a data de criação de um programa de computador?

    A data de criação é aquela na qual o Programa tornou-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.

  • Se por lei o registro não é obrigatório, qual é a sua importância?

    Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, o direito nasce com a obra, assim, ele é independente de qualquer Registro, por isso o Registro não pode ser obrigatório. No entanto, em caso de litígio este certificado comprova a autoria do Programa, assegurando, até prova em contrário, os direitos do autor. Outrossim, a volatilidade dos Programas de Computador, sempre passíveis de alterações freqüentes, torna praticamente impossível a comprovação de autoria na inexistência do Registro.

  • Pode-se fazer busca referente a registro de programa de computador no site do inpi?

    Não há forma de fazer busca sobre Registro de Programa de Computador no site do INPI, porém, pode-se solicitar à DIREPRO busca sobre um pedido de Registro de Programa de Computador.

  • Alguns dos resultados do trabalho foram apresentados em um evento de iniciação científica, mas nada foi apresentado em relação aos códigos ou a lógica de programação. Isso poderia afetar de alguma maneira o registro?

    Não há qualquer problema, pois a “originalidade” citada na lei é afeta à personalidade do autor e não ao fato de ser ou não novo. Além disso, só um Programa finalizado pode ser Registrado e não apenas a idéia de fazê-lo.

  • Uma pessoa física pode registrar ou somente pessoas jurídicas têm essa opção?

    O Registro de Programa de Computador pode ser feito por pessoa física ou jurídica, apenas, como uma pessoa jurídica não cria um programa, necessariamente, deverá ser apresentado um documento que vincule o criador (sempre pessoa física) a esta pessoa jurídica ou um documento de cessão.

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