A presente cartilha tem como objetivo principal apresentar a utilização de cookies e a sua relação com a proteção de dados pessoais, com fundamento no “Guia Orientativo de Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 18/10/2022, e nas boas práticas internacionais.
A privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários de serviços online é de grande importância, ainda mais à luz da Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representante da maior revolução em matéria de normatização da proteção de dados pessoais, desde a Lei nº 12.965/14 - Marco Civil da Internet, legislação elaborada antes do advento de diversas formas de coleta e uso de dados comuns atualmente, em particular por meio da Internet.
É órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional (art. 5º, XIX, LGPD).
A privacidade, ademais, é uma questão cada vez mais importante para os usuários da Internet, preocupados com o fato de seus dados estarem sendo amplamente coletados e, ainda, comercializados sem sua permissão ou conhecimento. Isso não é importante apenas do ponto de vista jurídico, mas também empresarial. O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental, expressamente protegido pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso LXXIX) e pela LGPD, em conjunto com os interesses e demais liberdades civis e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, nos termos do artigo 17 da LGPD.
Estar em conformidade com as diretrizes e normas da LGPD demonstra aos parceiros comerciais, clientes, colaboradores e prestadores de serviços preocupação e seriedade na condução e trato de dados pessoais por parte da [EMPRESA], fornecendo parâmetros de segurança e prevenção a incidentes ou uso inadequado dos dados pessoais, que destacarão a [EMPRESA] como empresa pioneira no Brasil ao adotar políticas e regras de boas práticas e de governança atinentes aos mais altos padrões nacionais e internacionais de tratamento diligente, finalístico e transparente de dados pessoais, como também resguarda a [EMPRESA] contra condenações na esfera cível por danos sofridos por titulares de dados pessoais e sanções administrativas em decorrência da violação de disposições da LGPD, com penas de multa que poderão chegar a até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Você possivelmente deve ter notado quando entrou em um
website e apareceu o seguinte aviso:
Esse aviso faz referência aos cookies, arquivos que podem ser instalados no seu computador ou em outro dispositivo e que permitem a coleta de determinadas informações, incluindo dados pessoais, a fim de atender a finalidades diversas.
A LGPD tem o propósito de regular e estabelecer diretrizes, princípios e fundamentos para o tratamento de dados pessoais, inclusive no ambiente digital, a fim de proteger as liberdades civis e direitos fundamentais, de privacidade e intimidade, dos titulares de dados pessoais.
Diante da possibilidade de que
cookies podem coletar dados pessoais, ou seja, informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável, há uma estreita relação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para garantir a conformidade da [EMPRESA] com os ditames e princípios de tratamento de dados pessoais impostos pela LGPD, é essencial que se dê importância aos avisos e políticas de
cookies e tecnologias semelhantes de forma compatível com os mais altos padrões e procedimentos de segurança da informação exigidos e observados no mercado.
A utilização de
cookies, portanto, somente será legítima caso haja o atendimento aos princípios e às disposições da LGPD.
Ainda que a maioria das especificações se concentrem nos chamados cookies, diversas tecnologias podem ser utilizadas de forma similar, como: objetos compartilhados locais, também conhecidos como cookies flash; web beacons; clear gifs e tags de página.
As referências neste documento a
cookies
devem ser entendidas como correspondendo também a essas
tecnologias similares. Como a tecnologia inova, se desenvolve e se atualiza em ritmo superior à legislação, seria temerário imaginar que a LGPD limitar-se-ia a regular somente tecnologias atuais.
De acordo com o art. 5º, inciso I da LGPD, é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Exemplos de dados pessoais:
Nome, data de nascimento, número do CPF, endereço, número de cartão de crédito, dados bancários, histórico de crédito, informações para cobrança, histórico de transações comerciais identificadas etc.
A solução para a correta disponibilização de cookies depende de quais cookies a [EMPRESA] utiliza em seu site, bem como de seu propósito e finalidade. A maneira mais eficaz de distinguir quais são os cookies e suas funções, de fato, é realizar uma revisão completa de todos os cookies. Sem prejuízo, esta revisão mostra-se como uma oportunidade para identificar a legitimidade real e a finalidade adequada na consecução dos interesses comerciais da [EMPRESA] por meio do tratamento de dados pessoais dos usuários de seu site.
Para fins didáticos, abaixo encontram-se as principais categorias de
cookies, nos termos do disposto pela ANPD:
Os cookies, de acordo com a entidade responsável pela sua gestão, podem se subdividir em:
Os cookies, de acordo com a necessidade, podem se subdividir em:
Os cookies, de acordo com a finalidade, podem se subdividir em:
Os cookies, de acordo com o período de retenção das informações, podem se subdividir em:
Na hipótese de ocorrer o tratamento de dados pessoais por meio do uso de cookies, esse tratamento deve estar amparado pelo que se chama de base legal. As bases legais, nesse sentido, são as hipóteses previstas em lei que permitirão (ou não) o uso dessa tecnologia para a coleta de dados pessoais dos usuários.
O artigo 7º da LGPD prevê 10 (dez) bases legais para o tratamento de dados pessoais comuns, ao passo que o artigo 11 prevê 8 (oito) para o tratamento de dados sensíveis².
Ao contrário do que muitos pensam, o consentimento não é a única hipótese que autoriza o tratamento de dados pessoais. Especificamente para o caso de
cookies, a ANPD ressaltou a utilização de duas bases legais: o consentimento e o legítimo interesse, conforme disposto na tabela abaixo:
Hipótese Legal | Quando é indicada? |
---|---|
Consentimento (art. 7º, I ou art. 11, I – LGPD) | Cookies não necessários e cookies de publicidade. A possibilidade de aceitar ou recusar a utilização de cookies não necessários, de modo independente dos cookies necessários, permite que o consentimento seja livre. |
Legítimo interesse (art. 7º, IX – LGPD) | Cookies estritamente necessários. Cookies analíticos ou de desempenho (em determinados contextos, observados os requisitos previstos na LGPD). |
Uma pergunta razoável a se fazer é: “Por que os controles de cookies incorporados aos navegadores de Internet não podem ser considerados instrumentos de manifestação do consentimento do titular de dados pessoais?”. Afinal, os usuários são livres para bloquear cookies utilizando as configurações ou extensões do navegador de Internet.
O problema com tais configurações ou extensões, entretanto, é que muitos usuários não as conhecem. Além disso, nem todos os navegadores de Internet são criados iguais e a sofisticação das configurações de
cookies e privacidade variam consideravelmente, muitas vezes não fornecendo níveis suficientes de controle.
²Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; (...)
Caso seja utilizado o consentimento como base legal, há determinados requisitos que devem ser seguidos, nos termos da LGPD:
O legítimo interesse é uma base legal prevista no artigo 7º, inciso IX da LGPD, não sendo permitido utilizá-lo como prerrogativa para a coleta de dados pessoais sensíveis. Além disso, somente poderá fundamentar o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
Dentre os seus requisitos, é importante que:
A Política de Cookies é uma política voltada a fornecer informações sobre como a empresa utiliza cookies. Nela, devem conter disposições sobre as finalidades específicas que justificam a coleta de dados pessoais por meio de cookies, o período de retenção e se há compartilhamento com terceiros, entre outros aspectos indicados no art. 9º da LGPD. A Política de Cookies³ pode ser apresentada:
O
Aviso ou
Banner de
Cookies é um recurso visual usado no
design
de aplicativos ou sites na internet, que utiliza barras de leitura destacadas para informar ao titular de dados, de forma resumida, simples e direta, sobre a utilização de
cookies naquele ambiente. Além disso, o
banner
fornece ferramentas para que o usuário possa ter maior controle sobre o tratamento, como, por exemplo, permitindo que ele consinta ou não com determinados tipos de
cookies⁴. Serve, portanto, como uma ferramenta para trazer mais transparência e aderência aos princípios de proteção de dados pessoais.
Já a
Política de Privacidade objetiva fornecer transparência para com o titular de dados pessoais (usuário do site, clientes da [EMPRESA], etc.). O documento demonstra como é feito o tratamento dos dados pessoais utilizados, para quais finalidades, dentre outras informações importantes.
Observação da ANPD: disponibilizar informações sobre
cookies somente por meio da Política de Privacidade pode não ser suficiente, pois o titular de dados nem sempre irá consultar a página da Política de Privacidade de um site. Assim, recomenda-se que sejam configurados recursos para que o titular possa identificar tais informações separadamente assim que acessar a plataforma, como pela utilização de
banner
de segundo nível.
³Guia Orientativo ANPD – Cookies e proteção de dados pessoais (p. 29).
⁴Guia Orientativo ANPD – Cookies e proteção de dados pessoais (p. 28).
De acordo com o guia orientativo fornecido pela ANPD, dentre os 10 (dez) princípios expostos no artigo 6º da LGPD, devem ser observados, principalmente, os seguintes:
De acordo com o
princípio da finalidade, o tratamento deve ser feito para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Já o
princípio da adequação dispõe que deve haver compatibilidade do tratamento de dados pessoais com as finalidades informadas ao titular, ou seja, os dados devem ser tratados de acordo com a sua real destinação.
Com relação ao
princípio da necessidade, o tratamento deverá ser relativo somente aos dados pessoais que forem necessários à persecução da finalidade informada. Desse modo, não se deve coletar ou manter dados pessoais que não possuam destinação certa ou finalidade definida.
O
princípio do livre acesso garante, aos titulares, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Na prática, significa dizer que a [EMPRESA] deve contar com mecanismos para que o titular dos dados exerça o seu direito de consultar informações relacionadas aos seus dados pessoais, de forma gratuita. Além disso, a [EMPRESA] necessita deixar evidente os seus objetivos e o período em que os dados pessoais serão utilizados.
Por fim, o
princípio da transparência objetiva que os titulares tenham informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. Em resumo, esse princípio determina que a [EMPRESA], ao utilizar os dados pessoais do titular nas suas atividades, deve, de forma clara, informar como serão utilizados os referidos dados.
Usualmente, um aviso de cookies possuirá duas telas, ou dois banners, chamados de (i) banner de primeiro nível e, (ii) banner de segundo nível, respectivamente.
Na elaboração do
banner de primeiro nível, ou seja, aquele que aparece no momento em que o usuário visita o site pela primeira vez, recomenda-se, como boa prática, que (i) seja disponibilizado um botão que permita rejeitar todos os
cookies não necessários; (ii) aceitar todos os
cookies; (iii) ver preferências e escolher quais
cookies deseja habilitar.
Ainda no banner de primeiro nível, é importante que seja fornecido um
link,
direcionando para a Política de Privacidade.
Exemplo:
Na elaboração do banner de segundo nível, de acordo com as recomendações da ANPD, sugere-se:
Exemplo:
(Guia Orientativo de Cookies e Proteção de Dados Pessoais” – ANPD, p. 32)
Portanto, quanto mais ressaltada for a comunicação da [EMPRESA] com seus usuários, melhor. Cumpre mencionar, ainda, que o usuário médio da Internet não possui um alto grau de conhecimento técnico, de modo que é sempre aconselhável usar uma linguagem amistosa, acessível e direta nas informações de
cookies da [EMPRESA].
Caso o titular identifique que a [EMPRESA] está utilizando cookies e coletando seus dados pessoais, possui, dentre outros direitos dispostos no artigo 18 da LGPD:
Observação: Conforme orientado pela ANPD, “não são compatíveis com a LGPD práticas que impliquem a coleta indiscriminada de dados pessoais – sem finalidade especificamente definida e clara para o titular – e o correspondente rastreamento ilimitado de seus titulares no ambiente digital”.
De acordo com o art. 5º, inciso V da LGPD, titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, ocorrendo a coleta dos seus dados pessoais por meio de cookies, por exemplo, você é considerado titular.
O Código Civil dispõe que a existência da pessoa natural termina com a morte (art. 6º, CC), portanto, pessoas falecidas não são titulares de dados pessoais.
⁵Guia Orientativo de Cookies e Proteção de Dados Pessoais” – ANPD (p. 19).
Uma revisão nos cookies irá ajudar a [EMPRESA] a distinguir os cookies que são tratados em seu site, qual é a funcionalidade de tais cookies e que tipo de cookies são eles, bem como por qual período os cookies permanecem no computador ou dispositivo de um usuário, quais dados pessoais dos usuários são coletados, e se estão ou não sendo usados em harmonia com a LGPD. Para tanto, pode ser realizo o seguinte passo a passo:
Sugere-se começar através da listagem todos os cookies usados atualmente no site da [EMPRESA]. Caso não se saiba quais cookies estão sendo usados, o desenvolvedor do site da [EMPRESA] deverá ser capaz de fornecer uma lista. Como alternativa, uma série de ferramentas, algumas inclusive gratuitas, estão disponíveis online.
Para cada cookie listado, deve-se anotar seu propósito e finalidade. É importante que a [EMPRESA] tenha clareza sobre a função de cada cookie, pois isso ajudará na próxima etapa.
Percorrendo a lista novamente, deve-se identificar quais tipos de cookies estão em atividade no site da [EMPRESA]. Consulte a lista supramencionada para conseguir orientação. Deve-se identificar se cada cookie foi inserido pela [EMPRESA] ou de terceiros; se se trata de cookie persistente ou cookie de sessão; e se é estritamente necessário para atingir a finalidade, funcionalidade ou segmentação propostas pela [EMPRESA], etc.
Se a [EMPRESA] tratar de cookies persistentes, é essencial examinar sua durabilidade. Os cookies persistentes são considerados mais invasivos para a privacidade do que os cookies de sessão. Consequentemente, para cada um, considerar se sua vida útil é efetivamente necessária para atingir a finalidade do cookie apresentada pela [EMPRESA] e, caso assim o seja, deve-se encurtar seu ciclo de vida.
Nem todos os cookies coletam e armazenam dados pessoais, mas alguns o fazem e, à luz da LGPD, os dados usados pelos cookies são definidos como “dados pessoais”. Além do intuitivo – nome, endereço de e-mail, etc. – os endereços de IP e outros identificadores, aparentemente anônimos, devem ser qualificados como dados identificáveis.
Nesse sentido, mesmo um identificador anônimo que não possa identificar diretamente um titular por operação pode ser classificado como dado pessoal, se puder ser utilizado para identificar o indivíduo por meio do cruzamento de dados. Se os
cookies coletarem dados pessoais, a [EMPRESA] estará tratando de dados pessoais e deve, como tal, garantir que cumpre todos os requisitos da LGPD.
Conservar os próprios
cookies primários sob controle da [EMPRESA] é imprescindível e, se houver algum dado pessoal envolvido, é essencial cumprir completamente o teor da LGPD. Além disso, se a [EMPRESA] fizer uso de
cookies de terceiros, apesar de o controle sobre eles estar (pelo menos até certo ponto) com o terceiro que os fornece, eles ainda estão sendo usados em seu site. Consequentemente, é necessário garantir que o terceiro ou as partes envolvidas estejam igualmente em conformidade com a legislação de proteção de dados.
Resta explanada, nesta cartilha, a importância da adequação do site da [EMPRESA] aos termos e condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no que tange à utilização de cookies.
As ações deverão ser implementadas no site da [EMPRESA], garantindo a sua conformidade à LGPD. O conteúdo e mensagens neste documento são sugestões e orientações que seguem as melhores práticas em conformidade com a privacidade e proteção de dados. Não obstante, o texto apresentado pelos modelos poderá ser ajustado de acordo com a realidade, cultura organizacional e design da [EMPRESA].
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