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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

Guia prático para empresas brasileiras

Tudo sobre a LGPD

Introdução

Este  material  tem  o   intuito de apresentar os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD) de forma didática, explicitar alguns pontos importantes  e apontar os maiores impactos e desafios para as empresas brasileiras.

O que é a LGPD?

Com o objetivo de garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, evitar o uso ilícito de dados pessoais e padronizar as tratativas no uso de tais dados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi publicada no dia 14 de Agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.


A LGPD surgiu para melhorar a visibilidade do Brasil no cenário internacional, já que o país era um dos poucos países (com exceção dos EUA, que não possui uma legislação federal sobre o tema) com potencial econômico relevante que ainda não havia definido um marco legal para a proteção de dados pessoais, o que se traduzia em uma insegurança jurídica que incomodava investidores locais e estrangeiros.


A adequação das empresas à LGPD é bem mais complexa do que pode parecer em um primeiro momento, pois são afetadas várias áreas da organização, desde a de Tecnologia (e Segurança) de Informação até o Jurídico e
Compliance, incluindo outros pontos de risco de operação. Assim, é importante um engajamento amplo da alta administração das empresas para implantação de políticas e procedimentos de proteção, gestão e governança dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ao entrar em vigor, começou a irradiar seus efeitos, inclusive na regulamentação da aplicação de penalidades e sanções por violações a seus dispositivos legais e por incidentes de segurança.


Nesse sentido,  a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública, tem função reguladora e fiscalizadora: fornecer normas complementares, orientação e supervisão regulamentar. Desse modo, é papel fundamental da ANPD a fiscalização do cumprimento da legislação e aplicação, quando cabível, de sanções e multas.


Além disso, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (equivalente no Brasil ao Conselho de Proteção de Dados da União Europeia) também surgiu em razão da Lei nº 13.853/2019. 


Embora ainda exista incerteza em relação à regulamentação e detalhamento técnico que estão pendentes de esclarecimentos, a instituição das autoridades supervisoras (e consultivas, como o caso do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade) é um passo importante para assegurar o adequado cumprimento integral e amplo da legislação de proteção de dados.

O papel do controlador e do operador

A LGPD, no seu artigo 5º, define os agentes de tratamento de dados e os denomina de Controlador e Operador.


De acordo com a Lei, o Controlador é pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 


Já o Operador é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Logo, cabe ao Operador recepcionar e tratar os dados de acordo com as instruções e políticas instituídas pelo Controlador. 


Em caso de danos aos titulares de dados e/ou violação à LGPD, o Operador também poderá ser responsabilizado pelos danos e o pagamento de indenizações.

Os principais elementos da LGPD


Quais os tipos de dados pessoais são cobertos?

A LGPD abrange dados pessoais relacionados a operações de tratamento realizadas em território nacional ou dados pessoais coletados por meio da oferta de bens ou serviços a indivíduos localizados em território nacional. Assim como o GDPR (e o California Consumer Protection Act - “CaCPA”), a lei brasileira define amplamente “dados pessoais” para incluir todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.


A LGPD também inclui restrições especiais relacionadas ao tratamento de “dados pessoais sensíveis”, que são definidos como dados relativos à origem racial ou étnica de um indivíduo, crenças religiosas, opinião política, filiação a sindicatos ou organizações políticas, filosóficas ou religiosas, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.


Direitos para os indivíduos

A LGPD introduziu  diversos direitos aos titulares de dados pessoais, incluindo o direito de portabilidade de dados, direito de acesso aos dados pessoais, direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, dentre outros.


Bases legais para o tratamento de dados pessoais

Para o caso de dados pessoais comuns, existem 10 (dez) hipóteses previstas no art. 7º da LGPD que permitem aos controladores tratar legalmente os dados pessoais dos indivíduos. Já para o caso de dados pessoais sensíveis, são 8 (oito) hipóteses previstas no art. 11 da LGPD. 


Ao contrário do que muitos pensam, o consentimento não é a única hipótese que autoriza o tratamento de dados pessoais.


Uma organização pode fazer o tratamento de dados pessoais com base em diferentes motivações, a saber: cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, execução de um contrato do qual o titular seja parte, exercício de defesa em processo judicial, proteção ao crédito, entre outras. 


Notificação de violação obrigatória

Os controladores de dados serão obrigados a notificar as violações de dados pessoais que possam acarretar risco ou dano relevante, à autoridade competente e aos indivíduos afetados. 


A comunicação deverá conter informação sobre os dados afetados, riscos relacionados ao incidente e as medidas tomadas para mitigar os prejuízos. 


Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Os controladores deverão nomear um oficial de proteção de dados, chamado na legislação de “encarregado de proteção de dados pessoais”, cujas responsabilidades envolvem a supervisão das atividades de tratamento de dados da organização e a facilitação do recebimento das solicitações dos titulares dos dados. 


Cumpre destacar que não é necessária a criação de um cargo adicional, sendo possível, dentro da estrutura das empresas, a absorção dessas obrigações pelo
Chief Technology Officer (CTO), pelo diretor de Segurança da Informação, pelo Compliance Officer, pelo Diretor Jurídico, dentre outros profissionais, embora seja recomendável, para empresas que lidam com um grande volume de dados pessoais, a criação de departamentos específicos para a gestão e proteção de dados, com profissionais dedicados à área.


Para agentes de tratamento de pequeno porte, a ANPD determinou, pela Resolução CD/ANPD nº 2, que não são obrigados a indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, devendo, contudo, disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.


Quais são as penalidades por descumprimento?

As consequências do descumprimento da LGPD podem incluir advertências, medidas corretivas, multas diárias, penalidades, bloqueio e até mesmo a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.


A multa pode chegar até 2% da receita bruta da empresa (o que inclui o faturamento de grupo ou conglomerado econômico no Brasil) no ano anterior, ou R$50.000.000,    o    que    for    maior, por violação. Multas diárias por uma violação específica também estão sujeitas a este limite.

Como adaptar minha empresa à LGPD?


As empresas deverão ajustar diversos aspectos internos, o que inclui desde políticas internas até contratos com colaboradores e prestadores de serviço, por exemplo, para se adaptarem às exigências impostas pela lei.


Tudo isso deverá refletir-se em mudanças em sua cultura interna a fim de garantir a segurança dos titulares e do próprio negócio. O fato é que muitas empresas possuem como premissa o uso de um grande volume de dados para seu respectivo negócio, ou seja, é necessário que ocorra uma mudança na própria forma de trabalhar (e usar) esses dados.


É crucial, para atender todos os quesitos, alinhar os diversos departamentos internos da empresa, pois existem impactos jurídicos, comerciais, de marketing, recursos humanos e, evidentemente, em Tecnologia da Informação (TI), de forma que é necessário desenvolver um planejamento conjunto antes de realizar qualquer investimento em soluções de TI para avaliação de riscos, por exemplo. Em síntese, é necessário,além de fazer a gestão de dados, garantir a segurança de transferência de dados, controle do acesso às informações, confirmação de que o consentimento necessário para a coleta e tratamento de dados foi obtido do próprio titular dos dados e, ainda, garantir que toda a cadeia de fornecedores esteja em conformidade com a legislação de proteção de dados.


Vale lembrar que a LGPD será aplicada a todos os setores, sejam eles públicos ou privados, online ou offline.


A LGPD surgiu como uma oportunidade única para que as empresas desenvolvam os processos de segurança necessários e, assim, transforme os dados dos clientes em um poderoso ativo de confiança e credibilidade. Muita dessa informação está, atualmente, espalhada por toda a empresa, em diferentes sistemas, planilhas e departamentos. A adequada gestão desses dados permitirá, entre outras coisas, a sua adequada utilização para ações de
Business Intelligence (BI), por exemplo.


Importante destacar que a LGPD não é apenas uma forma de garantir a privacidade dos indivíduos, mas também de promover e fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, garantir a livre concorrência e a defesa do consumidor, além de aumentar a confiança entre a população em relação à coleta e uso de dados pessoais com a melhora da segurança jurídica e, mas não menos importante, a redução dos custos operacionais causados por incompatibilidades sistêmicas de tratamento de dados.

Se adaptando à LGPD

Para orientar o início de um projeto de adequação das empresas, foram listados a seguir os principais pontos de atenção que precisam ser avaliados em suas operações de armazenamento, coleta e/ou tratamento de dados pessoais (e dados sensíveis) e algumas ações a serem tomadas.

Mapeamento dos pontos de entrada e saída de dados.

Comece a mapear todos os dados pessoais e sensíveis processados pelo seu negócio, bem como seu ciclo de vida. Saber exatamente onde o dado está, como ele é armazenado, quem tem acesso, se os dados são compartilhados com terceiros no Brasil (ou em outros países) e quais são os riscos existentes é fundamental antes de fazer qualquer alteração interna em suas políticas e procedimentos.

Colete apenas dados essenciais.

É muito comum as empresas coletarem dados desnecessários e irrelevantes para a prestação de seu serviço e/ou produto. Avalie e determine internamente quais são as informações necessárias e restrinja sua captação apenas a esses dados. Convém adotar a regra interna de que se uma informação não é essencial, ela não deve ser coletada, e, caso o seja, deve ser eliminada o mais breve possível.

Armazenamento curto.

Mantenha os dados armazenados apenas pelo tempo necessário. Se o processamento de dados não for mais necessário para atingir a finalidade para a qual foi coletado, exclua-o dos servidores ou informe ao usuário o prazo previsto de remoção.

Anonimize os dados sempre que possível.

A forma mais segura de coletar, armazenar e tratar dados de terceiros é por meio de sua anonimização, ou seja, desenvolva processos e sistemas que tornem impossível que uma informação possa determinar a pessoa física específica que deu origem a ela. Por exemplo, não é nenhum problema a informação “A população média desse bairro ganha R$ 5.000,00 por mês”, mas é altamente problemático revelar “A pessoa X ganha R$ 6.000,00 por mês”. Por isso, anonimize os dados armazenados sempre que possível - isso mitiga os riscos jurídicos atinentes a dados pessoais.

Criptografia é obrigatória.

Todo e qualquer dado armazenado, coletado e/ou tratado de qualquer forma, independente de sua origem ou grau de anonimização, deve, preferencialmente, ser criptografado por meio do uso das tecnologias disponíveis no mercado. A não utilização de criptografia expõe a empresa a riscos jurídicos, pois se trata de padrão de segurança da informação considerado como boa prática no mercado.

A documentação é seu maior aliado.

Documente tudo o que você faz. Desde a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais, todos devem ser documentados. Essa documentação também deve conter quais medidas de mitigação de riscos você adota, pois a LGPD estabelece que, sempre que solicitado, você deve apresentar o documento à autoridade reguladora.

Auditoria regularmente.

Você precisará conceber a segurança de dados pessoais em todas as etapas do tratamento e comunicar determinados incidentes de segurança à ANPD. A ausência (ou demora) em comunicar incidente ou fragilidade de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares é considerado, em si, como violação à LGPD, e implicará eventual majoração da pena aplicada, dada a inércia do responsável.

Treinamentos.

Realize treinamentos regularmente sobre privacidade e proteção de dados pessoais a todos os colaboradores da organização, principalmente àqueles que tratam dados pessoais diariamente e de forma extensiva.

Os perigos de não se adequar à LGPD

O Brasil é a maior economia da América Latina, sediando o centro de operações da maioria das empresas estrangeiras em relação à região. Logo, a LGPD tem um impacto significativo nas operações de negócios em todo o continente. As empresas com operações brasileiras têm muito o que fazer em um curto espaço de tempo.


Até o cumprimeiro dos requisitos mais básicos de proteção, acesso e eliminação de dados, representará grande desafio e até mesmo prejuízos financeiros para as empresas que não adotarem ferramentas de gestão e controle de dados de forma unificada (como CRMs, por exemplo). 


Os mais atingidos serão aqueles que detêm e tratam diferentes tipos de dados de consumidor, que é o caso de empresas de tecnologia, profissionais de marketing e as ferramentas de dados que as conectam, além de empresas que tratam dados pessoais de natureza sensível, como informações médicas e empresas de seguros.

Conclusão

A LGPD se aplica às pessoas naturais e jurídicas que tratam dados pessoais que operam no Brasil ou que fornecem bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil. As empresas, nesse sentido, devem buscar identificar se as suas práticas de tratamento de dados estão previstas em uma das hipóteses previstas na legislação.


Além disso, os dados não devem sequer ser tratados quando não necessários ao serviço e/ou produto e, quando tratados, devem ser descartados quando a empresa não necessitar mais dessas informações. Como na maioria das estruturas de privacidade, proteções adicionais se aplicam a determinadas categorias de dados, como dados pessoais de crianças e adolescentes e dados sensíveis. Em   síntese,   o   uso   irrestrito e desorganizado de dados (tratamento e venda a terceiros, para dar dois exemplos relevantes) para usos diversos, como para propósitos comerciais, precificação, ou para fins de pesquisa de mercado, não poderão mais ser realizados seguramente sem estar fundamentado em uma hipótese legal, que deverá ser informada, antecipada ou concomitantemente, em como essa informação será utilizada pela empresa.

LGPD na Prática

Após a promulgação da LGPD, um de nossos clientes procurou-nos com uma demanda relativa a proteção de dados. Trata-se de uma grande empresa de terceirização de back-office para seguradoras, ou seja, ao entrar em contato com sua seguradora, você está, provavelmente, sendo atendido pelo nosso cliente.


A primeira dificuldade desse caso é o grande número de verticais de negócios cobertos (cerca de 90 verticais), o que inclui desde reparo e conserto de eletrodomésticos até auxílio funeral (e cremação).


Acresce-se, a essa dificuldade, que o usuário contratou a seguradora e está, na verdade, fornecendo dados e informações pessoais e extremamente sensíveis, de forma que o nosso cliente era terceiro “alheio” à relação (ao menos do ponto de vista do usuário). A questão é, precisamente, que esse quadro vai em sentido completamente contrário às diretrizes básicas da LGPD e do GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia), que preveem a autorização e ciência do titular dos dados.


É possível sintetizar os obstáculos que foram superados nesse projeto em três pontos distintos:


O primeiro deles é mapear todo o fluxo de entrada e saída de dados em todos os verticais existentes (por exemplo, ao solicitar um reparo, o nosso cliente tem acesso ao endereço do usuário e compartilha esse dado com o prestador de serviços que irá ao local).


O segundo é informar o usuário e verificar qual é a base legal correta para o uso de seus dados, pois é essencial que esses dados possam ser utilizados para operações de Business Intelligence (BI) sem expor o cliente (e a seguradora) a riscos jurídicos. Lembrando sempre que o tratamento de dados é essencial ao setor de seguros, sendo uma das principais áreas de investimento e desenvolvimento tecnológico.


O terceiro aspecto é como gerenciar um portfólio de prestadores de serviços e parceiros comerciais de milhares de empresas, garantindo que todos estão em compliance, além de ajustar todos os procedimentos internos em conjunto com a revisão das políticas internas de gestão da informação, segurança e tratamento de dados, o que passa pela revisão de contratos com colaboradores e toda sua cadeia fornecedores.


Para o atendimento de todas essas necessidades, a atuação da Peduti não se resumiu aos aspectos jurídicos, sendo a avaliação da legislação e sua aplicabilidade ao cliente apenas a parte inicial do projeto. Foi necessária uma atuação multidisciplinar e de envolvimento dos departamentos jurídico, TI, RH, Marketing e Comercial.


A primeira fase da atuação é por meio de um questionário (bastante profundo e longo) que procura mapear o estado inicial da empresa. Nesse momento, precisamos entender o cenário geral da empresa e como é sua organização interna. Sem isso, é impossível proceder ao adequado mapeamento de cada vertical de negócio e as fases seguintes.


Trata-se de um projeto encadeado. Falhas na fase de avaliação impactarão, profundamente, as políticas implementadas.


O resultado final é uma reestruturação completa da organização interna da empresa, que possui uma validação, passo a passo, de seus procedimentos. Além disso, exibe meios de demonstrar à ANPD a tomada de ações necessárias para a proteção de dados de terceiros.


Em síntese, a empresa consegue atestar que está em compliance com a legislação de privacidade e proteção de dados, evitando, assim, riscos jurídicos futuros. Interessante, por fim, destacar que, no âmbito jurídico (e de compliance), raramente a adoção de uma política implica ganhos financeiros. Todavia (e isso é certo), mitiga a ocorrência de prejuízos financeiros futuros e desgastes à sua imagem no mercado, que, em determinadas situações, são até mais danosos que as próprias multas e sanções.

Ativo 10

Sobre a Peduti Advogados

A Peduti Advogados é uma banca especializada em Propriedade Intelectual e Direito Digital e está sediada, estrategicamente, no centro financeiro e de negócios de São Paulo, com correspondentes especializados em todo país e no exterior. 


Com mais de 45 anos de tradição nestas áreas, nossa prática nos âmbitos nacional e internacional é permeada pelo mais alto padrão de excelência técnica e atendimento aos padrões internacionais de Compliance, oferecendo assessoria full-service em nossas áreas de atuação, atendendo a toda a gama de serviços relacionados a privacidade e proteção de dados, patentes, marcas, direitos autorais, softwares, transferência de tecnologia, nomes de domínio, publicidade e segredos de negócio – incluindo assessoria, consultoria, condução de litígios judiciais e administrativos, licenciamentos, comércio internacional, gerenciamento de portfólio, combate à pirataria/contrafação e concorrência desleal. 


Nossa equipe conta com aproximadamente 40 profissionais entre advogados, engenheiros, paralegais, estagiários e equipe administrativa, todos com atuação focada em Propriedade Intelectual e Direito Digital, gerando resultados práticos e eficazes às demandas de nossos clientes.


Você ainda tem dúvidas sobre a LGPD e como isso pode afetar a sua empresa ou negócio?

Agende uma conversa com  um de nossos advogados. Envie uma mensagem ou ligue para nosso escritório.

Ficaremos  felizes em poder ajudar e responder possíveis dúvidas!

Ligue para nós: (11) 3078-0353 Chame no WhatsApp: (11) 91979-7850 E-mail: lgpd@peduti.com.br

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