Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, também chamado de “norma de dosimetria”. Este é o último passo para que sanções como as multas, entre outras, comecem a ser aplicadas àquelas empresas e/ou pessoas que não estão em conformidade com a legislação.
Assim, este material busca demonstrar, de forma didática, alguns pontos importantes do Regulamento e apontar quais são as possíveis penalidades nas quais as empresas podem incorrer em caso de descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, também chamada de LGPD, é a Lei aprovada em agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, bem como os deveres que empresas e Poder Público, por exemplo, devem seguir ao tratarem dados pessoais e, ainda, as sanções estabelecidas para casos de descumprimento desta Lei.
Assim, o termo “proteção de dados pessoais” diz respeito à possibilidade de que cada cidadão determine como os seus dados pessoais serão utilizados e de que forma poderão ser responsabilizados aqueles que não os utilizarem corretamente.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. É dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
De acordo com a LGPD, a ANPD possui competência para fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
Cumpre salientar que a atuação fiscalizatória da
ANPD se deu desde que foi instituída, de modo que a sua atuação não está limitada somente à aplicação de sanções, mas também à orientação por meio de publicações educativas – como, por exemplo, os diversos guias orientativos publicados a fim de auxiliar as empresas no cumprimento à Lei.
O principal objetivo desta Resolução é regulamentar os artigos da LGPD que tratam sobre as sanções administrativas, definir critérios e parâmetros para a aplicação dessas sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias adequadas para o cálculo do valor-base das sanções de multa.
Isso significa dizer que, a partir desse momento, a ANPD passará a aplicar sanções por descumprimento à LGPD, visto que possui critérios objetivos estabelecidos no Regulamento. Importante ressaltar que as disposições do Regulamento se aplicam, também, aos processos administrativos em curso por infrações cometidas no passado, ou seja, tais infrações não estariam livres de punição.
De acordo com a ANPD, o termo dosimetria significa a forma por meio da qual a própria Autoridade escolherá qual sanção é a mais apropriada para ser aplicada em caso de infração, bem como qual será a intensidade. Ainda, permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, portanto, é a norma que estabelece as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.
Infração é o descumprimento de obrigação estabelecida na LGPD e nos regulamentos expedidos pela ANPD, como o próprio Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, sob análise. A infração pode ser também permanente, ou seja, uma conduta ilegal que se prolonga no tempo, mediante ação ou omissão do infrator referente ao mesmo dispositivo normativo.
De acordo com o artigo 52 da LGPD e o artigo 3º da Resolução, em caso de infração cometida à LGPD, as empresas poderão estar sujeitas às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela ANPD:
Segundo o Regulamento, as infrações podem ser classificadas em: leve, média ou grave. A infração será considerada leve quando não for verificado nenhum critério relacionado às classificações média ou grave.
A infração média é aquela que puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, nas seguintes situações:
Por fim, a infração grave envolve a ocorrência de alguma situação da infração média, cumulada com um dos seguintes elementos:
Poderá ser considerada grave, também, se for verificada a adoção de práticas que obstruam a atividade de fiscalização.
As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo, mediante decisão fundamentada da ANPD, e terão os seguintes critérios:
Sim, o cálculo das multas pode ser alterado, a depender de uma circunstância agravante ou atenuante. São agravantes, por exemplo, casos de reincidência, medidas de orientação ou preventivas descumpridas ou medidas corretivas descumpridas.
Já as circunstâncias atenuantes podem ser aplicadas nos casos de implementação de política de boas práticas e de governança, por exemplo, ou de adoção reiterada e demonstrada de mecanismos internos capazes de minimizar os danos aos titulares.
Buscou-se, com isso, incentivar a atuação do agente infrator em solucionar o problema rapidamente, levando-se em conta que o cálculo da multa está diretamente relacionado à conduta do agente e ao tempo que esse levou para responder e se adequar às responsabilidades previstas na legislação.
A Peduti Advogados é uma banca especializada em Propriedade Intelectual e Direito Digital e está sediada, estrategicamente, no centro financeiro e de negócios de São Paulo, com correspondentes especializados em todo país e no exterior.
Com mais de 45 anos de tradição nestas áreas, nossa prática nos âmbitos nacional e internacional é permeada pelo mais alto padrão de excelência técnica e atendimento aos padrões internacionais de Compliance, oferecendo assessoria full-service em nossas áreas de atuação, atendendo a toda a gama de serviços relacionados a privacidade e proteção de dados, patentes, marcas, direitos autorais, softwares, transferência de tecnologia, nomes de domínio, publicidade e segredos de negócio – incluindo assessoria, consultoria, condução de litígios judiciais e administrativos, licenciamentos, comércio internacional, gerenciamento de portfólio, combate à pirataria/contrafação e concorrência desleal.
Nossa equipe conta com aproximadamente 40 profissionais entre advogados, engenheiros, paralegais, estagiários e equipe administrativa, todos com atuação focada em Propriedade Intelectual e Direito Digital, gerando resultados práticos e eficazes às demandas de nossos clientes.
Você ainda tem dúvidas sobre as possíveis penalidades e como isso pode afetar sua empresa ou negócio?
Agende uma conversa com um de nossos advogados. Envie uma mensagem ou ligue para nosso escritório.
Ficaremos felizes em poder ajudar e responder possíveis dúvidas!
Obrigado pela mensagem!
Entraremos em contato em breve.
Parece que houve um erro.
Tente novamente mais tarde.